Anitta na Suiça
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Anitta na Suiça

A disputa judicial envolvendo a estilista Lucia Helena da Silva, a marca Ropahrara, a cantora Anitta e a C&A ganhou um desfecho inesperado nos bastidores do Judiciário. Depois de meses de tentativas frustradas de intimação e da possibilidade concreta de um oficial de Justiça cumprir o mandado durante apresentações da artista no palco, hipótese que chegou a ser autorizada após a indicação de dois shows, Anitta decidiu se apresentar espontaneamente no processo. Com isso, a cantora não precisará mais ser citada em meio à sua agenda de espetáculos, encerrando um capítulo delicado que já havia vazado para a imprensa sobre a dificuldade em ser citada no processo.

O processo, estimado em cerca de R$ 1 milhão, tramita desde 2024 e tem sido marcado por dificuldades em localizar formalmente a artista. Mudanças de endereço e deslocamentos constantes acabaram atrasando o andamento da ação, que acusa a cantora de violação de direitos autorais e propriedade intelectual. Segundo a estilista, peças criadas por ela teriam sido utilizadas por Anitta em clipes icônicos da carreira, sem autorização, o que motivou a ação também contra a rede varejista C&A, que apresentou posteriormente em suas ações comerciais uma estilista como autora das peças de Lucia Helena.

A possibilidade de uma intimação em pleno show elevou a tensão do caso e colocou os holofotes sobre o processo. Autorizada pela Justiça, a medida foi interpretada nos bastidores como uma atitude passível a ser evitada. O vazamento dessa informação parece ter sido o fator decisivo para a mudança de postura da cantora, que, ao comparecer por livre e espontânea vontade nos autos, evitou uma cena potencialmente constrangedora diante do público.

A apresentação voluntária, no entanto, não significou vantagem imediata para Anitta. Logo em seu primeiro pedido, a defesa da artista solicitou que o processo tramitasse sob segredo de justiça, alegando a natureza sensível do caso. A solicitação foi analisada e rejeitada pela juíza responsável, configurando a primeira derrota da cantora no andamento da ação.

Na decisão, a magistrada foi direta ao afirmar que a matéria em discussão, suposta violação de direitos autorais, não se enquadra nas hipóteses legais que autorizam o sigilo processual. Fundamentou-se no princípio constitucional da publicidade dos atos judiciais, ressaltando que apenas situações excepcionais, como a proteção da intimidade ou relevante interesse social, justificariam o segredo de justiça, o que não se verifica no caso. A juíza ainda determinou o recolhimento do mandado de citação e fixou o início do prazo para apresentação da defesa da artista, deixando claro que, ao menos por ora, o processo seguirá público. e sob atenção redobrada.(IG)