O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a retirar da pauta da Primeira Turma, nesta quinta-feira (7), a ação penal contra sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal. Com isso, não há data prevista para o julgamento. Os militares são acusados de omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 – quando as sedes dos Três Poderes em Brasília foram invadidas e depredadas. Informações do G1.
É a terceira alteração na previsão de julgamento desse caso em dois dias. Entenda:
- A Primeira Turma havia previsto o início desse julgamento nesta sexta (8), em plenário virtual.
- Na tarde de quarta (6), o processo foi retirado da pauta da Primeira Turma.
- Horas depois, ainda na quarta, a ação voltou a constar na pauta – o STF disse que tinha havido apenas um erro de sistema.
- Nesta quinta, o caso foi retirado de novo da pauta. E desta vez, o tribunal confirmou que a decisão foi tomada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
A denúncia da PGR
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os policiais que comandavam a PM do DF não agiram para evitar os ataques, mesmo tendo os meios para isso.
A Procuradoria argumentou ainda que o grupo sabia dos riscos de invasão aos prédios públicos, tinha o dever de agir e os meios necessários para evitar a destruição.
Mesmo assim, de forma proposital, os militares não teriam impedido os crimes, segundo o Ministério Público. Nesse contexto, eles passam a responder por alguns dos delitos também atribuídos aos vândalos.
Quem será julgado?
Policiais que integravam a cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal à época do ataque de 8 de janeiro vão ter as condutas analisadas. São eles:
- Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos);
- Klepter Rosa Gonçalves (à época, subcomandante-geral);
- Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel da PMDF);
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PMDF);
- Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel da PMDF);
- Flávio Silvestre de Alencar (major da PMDF);
- Rafael Pereira Martins (tenente da PMDF).
A partir das provas obtidas no processo, os ministros vão analisar se eles devem ser condenados ou absolvidos.
- Se os réus forem condenados, os magistrados vão fixar penas para cada um.
- Se forem absolvidos, o caso será arquivado.
O que diz a Procuradoria-Geral da República?
A PGR defende a condenação do grupo pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado.
“Além de comprovada a participação dos réus na disseminação de conteúdos antidemocráticos e em outros eventos (atos de 12.12.2022 e 24.12.2022), que já evidenciava a adesão voluntária aos propósitos antidemocráticos do grupo, está estampada nos autos a proposital omissão dos denunciados quanto ao emprego de efetivo necessário da Polícia Militar para resguardar a segurança e impedir os atos de depredação às sedes dos Três Poderes”, afirmou o Ministério Público.
A PGR também pediu que seja decretada a perda dos cargos ou funções públicas eventualmente ocupados pelos acusados, além da fixação de um valor de indenização pelos danos.
Por que os policiais respondem por crimes também atribuídos a acusados de participação nos atos de 8 de janeiro?
A acusação aos policiais militares é possível porque a lei penal brasileira permite a punição não apenas por ações, mas também por omissões.
Em alguns casos, quando a omissão é penalizada, pode levar a pessoa a responder pelos crimes que não agiu para evitar. É esta a situação dos PMs.
Na acusação, a PGR aponta que a omissão deles deve ser punida, já que eles tinham a “posição de garante” ou “garantidor”, ou seja, deveres de vigilância, proteção e cuidados, que têm origem na Constituição.
A Constituição atribui aos policiais militares a “preservação da ordem pública”. Além disso, a Lei Orgânica da PM do DF estabelece que a corporação deve assegurar o livre “exercício dos poderes constituídos”.
A PGR apontou ainda que o Código Penal também detalha a chamada “posição de garante”, atribuída a quem tem “por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”.
Ponderou que nos atos de 8 de janeiro todos os oficiais estavam nessa condição, e deveriam ter agido para evitar que os crimes ocorressem.
Como — de propósito, ou seja, de forma dolosa — eles não agiram, passam a responder também pelos delitos de quem invadiu e depredou o patrimônio público.
O que dizem as defesas?
As defesas dos acusados negam as irregularidades e pedem a absolvição dos policiais. Consideram que não há provas, que não teria ocorrido crime ou conduta irregular.
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