Brasília, 03/10/2024

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Hermeto é condenado a indenizar casal por comentário homofóbico em rede social

A 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o deputado distrital Hermeto (MDB) a pagar indenização de R$ 8 mil por um comentário homofóbico feita contra um casal gay, em uma rede social. Em janeiro de 2020, por mensagem, o parlamentar chamou de “pederastia” um beijo entre dois casais gays durante uma formatura da Polícia Militar.

O político também foi condenado a se retratar no grupo do WhatsApp em que publicou a ofensa ou em uma rede social de maior visibilidade. À TV Globo, os advogados do distrital afirmam que ele recorreu da decisão.

As declarações do deputado distrital ocorreram depois que o então soldado Henrique Harrison da Costa publicou uma foto beijando o namorado à época, ao lado de duas colegas lésbicas, durante uma formatura da corporação.

“Minha corporação tá se acabando. Meu Deus! São formandos de hoje. Na minha época, era expulso por pederastia”, escreveu o deputado, que é subtenente da PMDF, em um grupo de troca de mensagens, segundo o processo.

 

Beijo gay em formatura de PMs causa polêmica no DF — Foto: Arquivo pessoal

Beijo gay em formatura de PMs causa polêmica no DF — Foto: Arquivo pessoal

Na defesa, o deputado alega que, apesar da mensagem ter partido do seu celular, não quer dizer que ele tenha sido responsável por ela. Ele afirmou ainda, no processo, que “estava no estrito exercício de seu direito fundamental à livre manifestação do pensamento” e que “o local seria inadequado para a prática do beijo”.

No entanto, a juíza aponta que o exercício abusivo da liberdade de expressão implica em “análise de responsabilidade civil”. A magistrada destaca ainda que a foto não mostra ato inoportuno para o evento ou para a corporação.

“Ainda que o réu não concorde com a manifestação de afeto entre pessoas homoafetivas, tem a obrigação, no mínimo, de respeitar as diferenças”, disse a juíza.

Criminalização

Em junho de 2019, o STF permitiu a criminalização da homofobia e da transfobia. Os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo. Conforme decisão da Corte:

  • “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
  • a pena será de um a três anos, além de multa;
  • se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
  • a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema. (G1)

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