Brasília, 02/10/2024

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Justiça condena ex-presidentes da Terracap e Novacap por fraudes na obra do Estádio Mané Garrincha

A Justiça do Distrito Federal condenou, nesta terça-feira (7), a ex-presidente da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) Maruska Lima, o ex-presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) Nilson Martorelli outras três pessoas, por fraudes na construção do Estádio Nacional Mané Garrincha, em Brasília. Informações do G1.

A decisão é da 6ª Vara de Fazenda Pública, que determinou que o grupo deverá ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 140 milhões. Os cinco foram condenados por improbidade administrativa.

Ao g1a defesa de Maruska Lima informou que entrará com recurso e que a sentença “se baseou exclusivamente na palavra de criminosos confessos” (veja íntegra ao final desta notícia). Já a defesa de Nilson Martorelli afirmou que só irá se manifestar nos autos. A reportagem tenta contato com as outras defesas.

A denúncia contra o grupo foi feita pelo Ministério Público do DF (MPDFT) em 2021. O órgão afirmava que eles haviam se beneficiado com enriquecimento ilícito e causaram prejuízo por meio de irregularidades na obra do estádio. O Mané Garrincha foi o mais caro entre os construídos para a Copa do Mundo de 2014, com gastos 70% maiores que o esperado.

As investigações sobre as denúncias de irregularidades na construção do estádio tiveram início com a Operação Panatenaico, deflagrada pela Polícia Federal em 23 de maio de 2017.

Foram condenados por improbidade administrativa:

  • Maruska Lima, ex-presidente da Terracap;
  • Nilson Martorelli, ex-presidente da Novacap;
  • Fernando Márcio Queiroz, sócio da construtora Via Engenharia;
  • Alberto Nolli Teixeira, executivo da Via Engenharia;
  • Pedro Afonso de Oliveira Almeida, engenheiro;
  • A empresa Via Engenharia S/A.

Multas e ressarcimentos

Segundo a juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública, Fernando Queiroz e Alberto Nolli direcionaram o procedimento licitatório para a contratação da Via Engenharia S/A, lucraram valores altos pela contratação e ainda “conseguiram a aprovação de apostilamento contratual irregular que lhes rendeu um importe significativo”.

Os réus Maruska Lima e Nilson Martorella, segundo a magistrada, fizeram uso dos respectivos cargos públicos para solicitar e receber vantagens financeiras indevidas. Já Pedro Afonso de Oliveira firmou contrato fictício e emitiu nota fiscal para recebimento de valores, sem que prestasse o serviço.

Maruska Lima, Nilson Martorella, Fernando Queiroz, Alberto Nolli e a empresa Via Engenharia foram condenados deverão ressarcir ao patrimônio público R$ 56.203.870,97 milhões, mais uma multa civil no mesmo valor. Deverão, também, pagar R$ 30 milhões a título de danos coletivos.

Além disso:

  • Maruska Lima e Pedro Afonso de Oliveira foram condenados à perda solidária de R$ 175 mil, acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, bem como ao pagamento de multa civil no valor do acréscimo patrimonial e perda da função pública;
  • Nilson Martorella foi condenado à perda de R$ 500 mil, acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, multa civil no valor do acréscimo patrimonial e perda da função pública;
  • Via Engenharia, Fernando Queiroz e Alberto Nolli foram condenados ao pagamento de multa civil de R$ 1.012.500 milhão, correspondente ao valor do acréscimo patrimonial.

Nota da defesa de Maruska Lima

“A sentença se baseou exclusivamente na palavra de criminosos confessos — apelidados de ‘colaboradores’ — que celebraram milionários e vantajosos ‘acordos de delação premiada’ para tentarem transferir suas reais responsabilidades a pessoas comuns e que jamais participaram de conluios celebrados em alto escalão. A decisão será objeto de recurso. O TJDFT certamente não ignorará a prova produzida ao longo do processo e restabelecerá a justiça.”

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