O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar (decisão provisória) feito por PSOL e PT em ação contra um decreto que, segundo os partidos, facilita a privatização da Sabesp, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
As legendas questionam trechos do decreto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que alterou regras de participação do estado e municípios nos blocos regionais de saneamento.
Segundo os partidos, a mudança proporcionou aumento da participação e do peso do estado nos Conselhos Deliberativos desses blocos, conhecidos como URAEs (Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário).
A nova configuração teria o objetivo de facilitar o processo de privatização da Sabesp, segundo a ação. Uma das competências desses conselhos é deliberar sobre da celebração de contratos, convênios e parcerias para a gestão dos serviços de abastecimento de água e saneamento.
Ao analisar o pedido de suspensão imediata da norma, Mendonça entendeu não existirem os requisitos mínimos que justificassem a decisão liminar.
O ministro também disse que, a princípio, o decreto assegura aos municípios de São Paulo espaço de deliberação capaz de preservar “o exercício da respectiva autonomia municipal” até a análise do mérito da ação.
Privatização
O governador Tarcísio de Freitas promulgou em 8 de dezembro a lei que autoriza o governo paulista a privatizar a Sabesp.
A lei que autoriza a venda da companhia havia sido aprovada na Assembleia Legislativa dois dias antes, em sessão marcada por confronto entre manifestantes que se opunham à desestatização e a Polícia Militar.
A lei determina que o Poder Executivo está autorizado a realizar a privatização “mediante pregão ou leilão em bolsa de valores ou oferta pública de distribuição de valores mobiliários, bem como aumento de capital”. (CNN Brasil)