Brasília, 02/10/2024

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Mendonça nega liminar em ação contra decreto que “facilita” privatização da Sabesp

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar (decisão provisória) feito por PSOL e PT em ação contra um decreto que, segundo os partidos, facilita a privatização da Sabesp, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

As legendas questionam trechos do decreto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que alterou regras de participação do estado e municípios nos blocos regionais de saneamento.

Segundo os partidos, a mudança proporcionou aumento da participação e do peso do estado nos Conselhos Deliberativos desses blocos, conhecidos como URAEs (Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário).

A nova configuração teria o objetivo de facilitar o processo de privatização da Sabesp, segundo a ação. Uma das competências desses conselhos é deliberar sobre da celebração de contratos, convênios e parcerias para a gestão dos serviços de abastecimento de água e saneamento.

Ao analisar o pedido de suspensão imediata da norma, Mendonça entendeu não existirem os requisitos mínimos que justificassem a decisão liminar.

O ministro também disse que, a princípio, o decreto assegura aos municípios de São Paulo espaço de deliberação capaz de preservar “o exercício da respectiva autonomia municipal” até a análise do mérito da ação.

Privatização

O governador Tarcísio de Freitas promulgou em 8 de dezembro a lei que autoriza o governo paulista a privatizar a Sabesp.

A lei que autoriza a venda da companhia havia sido aprovada na Assembleia Legislativa dois dias antes, em sessão marcada por confronto entre manifestantes que se opunham à desestatização e a Polícia Militar.

A lei determina que o Poder Executivo está autorizado a realizar a privatização “mediante pregão ou leilão em bolsa de valores ou oferta pública de distribuição de valores mobiliários, bem como aumento de capital”. (CNN Brasil)

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