Brasília, 01/10/2024

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Permissão judicial de penhora do FGTS é criticada por instituto

Uma mudança no artigo 833, do Código de Processo Civil, autorizada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em abril de 2023, permite que o saldo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja penhorado para o pagamento de dívidas. A decisão, no entanto, divide opiniões entre especialistas no tema.
No texto da decisão, o STJ cita que é possível relativizar a regra da impenhorabilidade do FGTS para pagamento de dívida não alimentar. No entanto, a mesma publicação diz que é obrigatório que se preserve um valor que ”assegure subsistência digna para ele [o trabalhador] e sua família”.
A penhora já era permitida em dois casos. O primeiro, para compensar atrasos de pensão alimentícia; e o segundo, para quem recebe valores superiores a 50 salários mínimos mensais. Em 2023, ano em que houve a mudança na lei, o salário mínimo era de R$ 1.320. Portanto, quem recebia um salário superior a R$ 66 mil (pequena parcela da população) já poderia ter seu saldo do FGTS penhorado.
Presidente de entidade critica mudança
Para entender como a mudança repercutiu entre os mais envolvidos na questão, o DIA entrou em contato com Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador. O representante fez duras críticas à decisão.
”Na minha opinião o STJ violou todo o princípio do Fundo de Garantia, que é uma reserva para um momento de necessidade. O Fundo de Garantia é um fundo de investimento social, para habitação popular, saneamento básico e infraestrutura. Hoje, serve também para ajudar micro e pequenas empresas e até casas de saúde. Na minha opinião, houve um erro. Sou totalmente contrário a essa decisão”, comentou Avelino.
Mario Avelino é presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador - Arquivo Pessoal
Mario Avelino é presidente do Instituto Fundo de Garantia do TrabalhadorArquivo Pessoal
Advogada aponta para ‘lado da empresa’
A advogada Renata Belmonte, especialista em Processo Civil, explica que também existe o ponto de vista da empresa credora e que a ação de penhora do FGTS seria uma espécie de último recurso.
”Eu entendo o temor do trabalhador. Mas é preciso entender que o credor do trabalhador está sofrendo um prejuízo ante o não pagamento dele. Logo, se o trabalhador tem uma dívida e não paga, é de se esperar que o credor vá buscar meios de satisfazer sua dívida, para estancar o seu prejuízo. A meu ver, compete àquele que contraiu a dívida sempre manter o canal de diálogo com seu credor, a fim de chegar a um acordo para o pagamento do débito, evitando ser surpreendido com a penhora do saldo do FGTS”, explica.
”Essa é uma decisão muito acertada, pois no Brasil, até então, tinha-se uma excessiva proteção do devedor”, destaca. A especialista também lembra que ”é possível que o trabalhador entre com embargos à execução, “a fim de tentar reverter a penhora”. (O Dia)

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