Brasília, 29/09/2024

Brasília, 29/09/2024

TCU determina bloqueio automático de novos descontos para beneficiários do INSS e devolução de cobranças indevidas

De acordo com a decisão do TCU, novos descontos só podem ser concedidos por meio de assinatura eletrônica e biometria do beneficiário, ou ainda da comprovação de existência de documentos previstos em instrução normativa do INSS.

A norma do INSS diz que, para a concessão dos descontos, as associações precisam apresentar:

  • ficha de filiação do beneficiário à associação, confederação ou entidade;
  • termo de autorização do desconto, assinado pelo beneficiário, constando o seu número de CPF;
  • cópia do documento de identidade.

Contudo, o Instituto só faz a fiscalização periódica e por amostragem, o que abre brecha para cobranças indevidas.

Nesta quarta-feira (5), o TCU decidiu que o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) têm 90 dias para implementar duas ferramentas, que permitam:

  • a assinatura eletrônica e a biometria nos termos de filiação e autorização;
  • bloqueio automático e desbloqueio prévio para cada registro de desconto. Ou seja, os benefícios estarão bloqueados para novos descontos, e, para permitir o débito, o aposentado ou pensionista precisará realizar o desbloqueio.

Além disso, a Corte de Contas determinou que o INSS revalide todas as autorizações de descontos nos benefícios, usando como método de comprovação a assinatura eletrônica e biometria.

O Instituto tem 120 dias para cumprir a determinação, sob pena de os descontos existentes serem excluídos automaticamente. (G1)

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