Brasília, 28/09/2024

Brasília, 28/09/2024

STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se é possível converter uma união estável em casamento de forma retroativa. O tema tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o entendimento que será fixado pelos ministros será aplicado aos demais processos semelhantes em andamento na Justiça pelos tribunais do país. Ainda não há uma data para o julgamento da questão na Corte.

Segundo o STF, o caso diz respeito a um casal que, desde 1995, vivia em regime de união estável e teve dois filhos. Em 2006, para que os filhos tivessem direito à cidadania austríaca, eles pediram a conversão da união estável em casamento, mas com efeitos retroativos. A Justiça só aceitou a conversão a partir de 2017, quando saiu a decisão, levando-os a reiterar o pedido de retroatividade em nova ação em 2019, acrescentando, ainda, outro pedido, desta vez para mudança do regime de bens.

“O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abriu prazo para que o pedido relativo à retroatividade fosse excluído da ação, porque já tinha sido decidido. Como isso não foi feito, extinguiu o processo. No recurso ao STF, o casal argumenta, entre outros pontos, que, em respeito ao princípio do acesso à Justiça, o TJDFT deveria analisar o outro pedido, que nunca havia sido apreciado em outro processo”, explica o STF.

O relator da ação, ministro Flávio Dino, se manifestou pela repercussão geral. Segundo ele, “a discussão diz respeito à extensão da proteção devida pelo estado às famílias formadas inicialmente por meio da união estável, depois convertida em casamento”. Para Dino, as duas questões constitucionais vão além do interesse pessoal das partes. (R7)

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