Brasília, 28/09/2024

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Nunes diz que suspensão do X é sensível e levará ações ao plenário do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques decidiu nesta quinta-feira (5) que levará para julgamento diretamente no plenário da Corte duas ações que questionam a suspensão da rede social X. O ministro afirmou que o bloqueio da plataforma é um tema sensível e que exige prudência da Corte.

Portanto, o ministro indicou que não vai decidir de forma individual. Para análise do plenário, Nunes Marques deu prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestem sobre os pedidos do partido Novo e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A plataforma primeiramente foi suspensa por decisão monocrática do ministro Alexandre de Mores e, em seguida, a decisão de Moraes foi referendada por unanimidade pelos ministros da Primeira Turma do STF, colegiado de cinco ministros

Nunes Marques é relator de um pedido do partido Novo que quer a derrubada da decisão que suspendeu o X ou que a decisão da Primeira Turma seja levada ao plenário para que, na prática, não só cinco ministros se manifestem, mas a totalidade do STF.

O ministro poderia tomar decisão sem consultar a PGR e AGU, mas essa consulta é usual e mostra como o ministro quer seguir todos os passos necessários nesse assunto tão rumoroso.

Mesmo que decida levar o caso ao plenário, há uma expectativa dentro da Corte que o STF mantenha suspensa a plataforma de Elon Musk até que ele nomeie um representante nacional da empresa no Brasil, seguindo a lei que vale para todos.

“Providenciem, no prazo comum de 5 dias, informações, manifestação da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República”, disse Nunes no despacho.

O ministro destacou ainda que há uma “controvérsia constitucional” no caso, com “repercussão para ordem pública e social”. Sendo assim, ele sinalizou como “pertinente” o pronunciamento do plenário.

“A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

“Tendo em vista a natureza da pretensão articulada e a envergadura dos preceitos fundamentais apontados como parâmetro de controle, compete a esta Corte atuar com prudência, a partir das manifestações das autoridades previstas na legislação que rege o processo constitucional”, justificou Marques.

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