O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ordenou a suspensão do perfil do candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) no Instagram. O juiz Rodrigo Capez determinou “a indisponibilização da conta @pablomarcalporsp, atribuindo-a ao candidato Pablo Henrique Costa Marçal, tornando-a inacessível tanto para os usuários quanto para o próprio titular, por um período de 48 horas”.
O magistrado ainda estabeleceu que “a medida deve ser cumprida no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de bloqueio imediato de R$ 200 mil (duzentos mil reais) da plataforma, com base no artigo 139, IV do Código de Processo Civil e no artigo 38, §6º da Resolução pertinente”.
Essa decisão foi motivada pela divulgação de um laudo falso em que Marçal afirmava que Guilherme Boulos (PSOL) buscou ajuda médica devido a uma crise após o consumo de cocaína. O juiz ressaltou que “trata-se de notícia de fatos concretamente graves, perpetrados às vésperas do pleito eleitoral, com o evidente propósito de interferir no ânimo do eleitor, através da divulgação, em rede social, de um documento médico falso que indicaria, de forma igualmente falsa, que o candidato a Prefeito de São Paulo seria dependente químico de cocaína e estaria em ‘surto psicótico grave, em delírio persecutório e ideias homicidas'”.
Na madrugada de sábado (5), os advogados de Boulos protocolaram uma notícia-crime junto à Polícia Federal, solicitando a prisão preventiva de Marçal e a cassação de sua candidatura. As acusações incluem falsificação de atestado médico, uso de documento falso, disseminação de notícias inverídicas durante o período eleitoral, calúnia, difamação, injúria e associação criminosa.
O laudo em questão é assinado pelo médico José Roberto de Souza, que, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), já faleceu. Além disso, o RG de Boulos no documento apresenta um erro, com um número a mais. A assinatura atribuída ao médico também difere daquela que aparece em documentos judiciais. O proprietário da clínica mencionada, Luiz Teixeira da Silva Junior, já foi condenado por falsificação de diploma de medicina.
A notícia-crime apresentada por Boulos destaca que Marçal fez “uso de documento falso que atestaria uma internação que nunca ocorreu, em uma clínica pertencente a Luiz, sendo este um local onde o peticionário [Boulos] jamais esteve. Mais grave ainda é que o documento foi assinado por um médico já falecido”. Em outro trecho, afirma que “não existe nenhuma possibilidade desse documento ser fidedigno, e o representado [Marçal] sabe disso, mas pouco importa, já que o estrago é imponderável e a replicação por seus seguidores e contratados se espalhou pela internet como rastro de pólvora”. (IG)


