Brasília, 20/11/2024

Comércio da Zona Franca de Manaus pede ajustes na reforma tributária para evitar prejuízos

Durante audiência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta terça-feira (19/11), especialistas, representantes do comércio do Amazonas e o relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, senador Eduardo Braga, concluíram que mudanças são essenciais no texto da proposta para evitar impactos negativos no comércio da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Entre as sugestões apresentadas, destacam-se:

  • Equiparação do tratamento tributário da CBS ao atual PIS e Cofins para vendas internas;
  • Isenção da CBS e do IBS nas importações realizadas dentro da ZFM;
  • Garantia dos benefícios previstos pela Emenda Constitucional 132.

O setor é responsável por 70% dos empregos formais e 71% da arrecadação de ICMS no estado, sendo considerado essencial para a economia local.

Eduardo Braga alertou que o comércio local foi excluído do texto atual do PLP 68.

“É preciso trazer para o comércio os benefícios da ZFM. A regulamentação como está privilegia a venda de fora para dentro da ZFM e isso, sem dúvida, merecerá uma reflexão do próprio governo, do Ministério da Fazenda e precisará ser reavaliada pelo Congresso.”

Thomaz Nogueira, ex-superintendente da Suframa, reforçou que o comércio é parte essencial do modelo da Zona Franca.

“O comércio faz parte do núcleo conceitual da ZFM. O comércio tem a mesma proteção legal de todo o sistema. É preciso considerar esse aspecto.”

Impactos para o comércio local

Pedro Câmara Junior, representando a Associação Comercial do Amazonas (ACA), alertou sobre o impacto da exclusão do comércio no texto atual:

“O setor comercial do Amazonas foi esquecido pelo PLP 68 que está em discussão. […] O comércio é o principal elo de comunicação entre os benefícios da ZFM e a população. Então, é importante observar que esse setor não pode deixar de ser contemplado nessa regulamentação.”

Ele destacou que a falta de previsão para as vendas internas no texto contraria decisões judiciais que há mais de uma década garantem isenções tributárias para o comércio local.

Hamilton Fonseca Caminha, representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL-Manaus), criticou a desigualdade gerada pelo texto atual:

“O PLP 68 diz que a CBS tem alíquota zero em operações iniciadas fora da ZFM com destino a contribuintes da ZFM. Por outro lado, aquele contribuinte da ZFM que faz a comercialização de bens e serviços na área não está contemplado com qualquer benefício da CBS. Isso representa um tratamento discriminatório porque temos um incentivo que deveria ser para a ZFM, mas está sendo dado a quem está fora.”

Já Milton Carlos Silva, representante da Fecomércio-AM, destacou os números alarmantes caso o PLP 68 não seja ajustado:

  • Perda imediata de 63,9 mil postos de trabalho;
  • Redução de R$ 1,78 bilhão na economia local;
  • Aumento de 9,7% nos preços de produtos e serviços dentro da ZFM.

“Se o texto não for adequado, o comércio local será inviabilizado, levando a uma espiral negativa de perda de empregos, redução de renda e queda na arrecadação do estado.”

Pedido por mudanças

As propostas apresentadas pelos representantes do setor comercial incluem:

  • Equiparação do tratamento tributário da CBS ao atual PIS e Cofins para vendas internas;
  • Isenção da CBS e IBS para importações dentro da ZFM;
  • Garantia da manutenção dos benefícios previstos pela Emenda Constitucional 132.

O alerta é claro: sem ajustes no PLP 68, o comércio da ZFM, responsável por movimentar a economia local, pode enfrentar sérios impactos econômicos. (RealTime1)

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