Brasília, 19/04/2025

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Vendas de pacotes de empresa de depilação estão suspensas no DF

O Procon-DF, órgão ligado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), suspendeu as atividades da empresa Laser Fast Depilação LTDA em todo o Distrito Federal. A decisão do órgão de defesa vale a partir desta segunda-feira (7) e impede que a rede de lojas realize novas vendas de pacotes de serviços de depilação na capital – medida que vale também para venda no site oficial da empresa.

Suspensão se deve a uma série de reclamações de consumidores contra a empresa | Reprodução

Até o momento, 160 reclamações de consumidores chegaram ao Procon, com um volume maior a partir do final de 2024. Clientes alegam que as unidades da Laser Fast estão fechadas e que a empresa não tem cumprido os contratos firmados antes do fechamento nem mesmo dado retorno e explicações aos consumidores.

As denúncias apontam para o descumprimento da legislação de consumo, como publicidade enganosa (art. 37 do Código de Defesa do Consumidor – CDC), violação ao direito à informação (art. 6º, III do CDC), falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC), descumprimento da oferta (art. 30 do CDC) e a prática abusiva (art. 39, XII do CDC).

Além do aumento de reclamações contra a empresa, a decisão pela suspensão leva em consideração a grande quantidade de abertura de CNPJs pelas franquias da Laser Fast no DF, sem correspondência com as que estão divulgadas no site, e ainda o fato de que a empresa prossegue vendendo os pacotes de serviços pela internet, permitindo a escolha de unidades fechadas sem atendimento aos consumidores, como exemplo das unidades dos shopping centers Conjunto Nacional e Águas Claras.

A suspensão temporária da venda de serviços nas lojas franqueadas no DF perdura até a efetiva comprovação da resolução de todas as reclamações abertas pelos consumidores no Procon. Cabe recurso da decisão cautelar do órgão, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da notificação da empresa.

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