


“Tais elementos indicam que os produtos não atendem aos requisitos de identidade e qualidade previstos para o café torrado, motivo pelo qual foram desclassificados”, diz nota da pasta.
São consideradas matérias estranhas no café: grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras ou torrões. Já as impurezas são elementos da lavoura, como cascas e paus.
De acordo com o Mapa, as empresas foram notificadas das irregularidades detectadas e foi determinado o recolhimento dos produtos impróprios. Os lotes reprovados foram Melissa (0125A), Pingo Preto (12025) e Oficial (263).
O Ministério orienta que consumidores que tenham adquirido os produtos listados deixem de consumi-los imediatamente. O consumidor pode solicitar a substituição do produto.
Se os produtos ainda estiveram a venda, o Mapa pede que seja comunicada a ocorrência pelo canal oficial Fala.BR, com o nome e endereço do estabelecimento onde foi o produto é comercializado.