Brasília, 07/03/2026

Deputado quer mudar lei e proibir herança a Suzane von Richthofen

deputado federal Fernando Marangoni (União Brasil) protocolou, na Câmara dos Deputados, projeto de lei que altera o artigo 1.814 do Código Civil e amplia as hipóteses de indignidade sucessória para alcançar herdeiros que tenham cometido crimes dolosos contra parentes até o terceiro grau.

O tema ganhou destaque no início deste ano com a polêmica envolvendo a disputa pela herança do médico Miguel Abdalla Neto, tio de Suzane von Richthofen, encontrado morto, aos 76 anos, em sua casa, em São Paulo.

Nomeada inventariante do tio, Suzane, condenada a 39 anos e 6 meses pelo assassinato dos pais – um crime que chocou o Brasil em outubro de 2001 – passou, então, a administrar o patrimônio deixado pelo irmão de sua mãe.

Ao mesmo tempo, a partilha é contestada por Silvia Magnani, que afirma ter mantido união estável com o primo Abdalla Neto por mais de uma década.

A decisão da juíza Vanessa Vaitekunas Zapater em benefício de Suzane foi técnica.

Ao autorizar a nomeação da parricida, a magistrada registrou que, “o histórico criminal da herdeira não tem relevância jurídica para a função de inventariante”, já que, tal análise “deve se limitar a critérios previstos na legislação vigente”.

“Personalização da injustiça”

Na opinião do deputado Marangoni, do ponto de vista legal, a observação é condizente.

“Mas foi justamente tal afirmação que provocou forte reação social. Para muitos, soou como se o passado pregresso não fosse um problema e não gerasse consequências; como se fatos extremamente graves pudessem ser juridicamente relevados – uma espécie de personalização da injustiça”,  contrapõe o deputado.

O autor da  proposta que tramita na Câmara para ampliar as hipóteses de indignidade sucessória enfatiza que, hoje, o Código Civil impede o recebimento de herança por quem comete crimes graves contra o autor dos bens ou contra parentes diretos, como pais, filhos ou cônjuge.

Existe, porém, uma lacuna que para ele é relevante e preocupante: a regra não alcança parentes colaterais, como tios e sobrinhos – onde se encaixa oportunamente Suzane.

“Essa brecha permite situações formalmente legais, mas difíceis de conciliar com a expectativa de Justiça da sociedade. E, quando a lei não acompanha o senso coletivo, instala-se a percepção de impunidade”, destaca.

De acordo com o deputado, sua proposta não cria nova punição, nem altera condenações penais.

“Trata-se de um ajuste no campo civil e patrimonial, destinado a impedir que a herança se transforme em benefício para quem rompeu de forma definitiva os deveres básicos de lealdade e compaixão familiar”, ressalta.

“O Direito não é estático”

Ainda na opinião do deputado, quem é capaz de atentar contra a vida ou a dignidade de um membro da própria família, rompe o limite mínimo de confiança e de consideração que sustenta qualquer vínculo familiar. E, quem destrói tal fundamento demonstra não merecer os efeitos patrimoniais que dele decorrem.

“O Direito não é estático. O ordenamento jurídico nasce das demandas da sociedade e se transforma com elas. Sua modificabilidade é o que permite preservar a Justiça e a organização da vida em comum, mesmo quando as referências morais e sociais se alteram. Quando a legislação deixa de refletir este consenso, surge a necessidade de aperfeiçoamento”, justifica Marangoni.

Ele enfatiza ainda que, no Direito Civil, a concessão da herança só se consolida após o encerramento do inventário e a homologação da partilha.

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