O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno. Anunciada nesta quarta-feira (18), em Brasília, a medida inclui nesse regime especial a Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliários – integrante do conglomerado prudencial Pleno.

Segundo a autoridade monetária, trata-se de conglomerado de porte pequeno, enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Pleno. Este conglomerado detém, de acordo com o BC, 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional.
Banco Master
Anteriormente conhecido como Banco Voiter, o Banco Pleno integrava, até meados de 2025, o conglomerado financeiro do Banco Master, do banqueiro Daniel Vorcaro, alvo da Operação Compliance Zero.
A operação investiga a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo Banco de Brasília (BRB), banco público ligado ao Governo do Distrito Federal. Segundo as investigações, as fraudes podem chegar a R$ 17 bilhões.
Pleno
O Banco Pleno é comandado por Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e ex-sócio do Banco Master.
“A liquidação extrajudicial [do Banco Pleno e de sua distribuidora] foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”, justificou, em nota, o BC.
Outras medidas podem ser tomadas pela autoridade monetária para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. Caso as suspeitas de irregularidades se confirmem, serão adotadas medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes.
Entre as medidas previstas está a indisponibilidade dos bens de controladores e administradores do conglomerado prudencial Pleno.
Em comunicado ao mercado, o Banco Pleno informou ter uma “ base estimada de 160 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 4,9 bilhões”, e que efetuará os pagamentos conforme regulamentado pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
“Todos os créditos enquadrados no Regulamento do FGC terão o processo de pagamento iniciado tão logo o levantamento dos dados dos credores seja concluído e disponibilizado”, diz o comunicado.
Acrescenta que mais informações sobre o pagamento da garantia ordinária – limitada a R$ 250 mil – estão disponíveis no site.
“Solicitamos aos credores que utilizem o Aplicativo FGC, desenvolvido para simplificar o processo de pagamento de garantias, de forma ágil e totalmente online”, indicou o banco, referindo-se ao aplicativo disponibilizado na Apple Store ou no Google Play.
“Em etapa posterior, assim que o FGC receber a relação dos credores do liquidante, será possível realizar a solicitação da garantia, com a identificação do beneficiário e a indicação da conta de sua titularidade, onde o valor da garantia será depositado”, acrescentou.
Por fim, o banco alega que não faz parte do conglomerado Master, o que reconfiguraria limite à regulamentação.
Controladores e ex-administradores
A medida de indisponibilidade de bens alcança o núcleo de controle da instituição, abrangendo tanto pessoas jurídicas quanto físicas. A determinação visa assegurar eventuais ressarcimentos e a integridade do processo em curso.
Entre as empresas afetadas pela decisão estão a NK 031 Empreendimentos e Participações; a DV Holding Financeira; a Master Holding Financeira; e a 133 Investimentos e Participações.
No grupo de controladores pessoas físicas, a restrição recai sobre Armando Miguel Gallo Neto, Augusto Ferreira Lima, Daniel Bueno Vorcaro e Felipe Wallace Simonsen.
A lista de bens indisponíveis estende-se, também, a um grupo de ex-administradores.
Além de Vorcaro e Augusto Ferreira Lima, que figuram em ambas as categorias, a medida atinge Angelo Antonio Ribeiro da Silva, Luiz Antonio Bull, Mauricio Antonio Quadrado, Renata Leme Borges dos Santos, Ronaldo Vieira Bento e Viviane Aparecida Rodrigues Afonso.
Quem é Augusto Lima, dono do Banco Pleno e ex-sócio de Daniel Vorcaro
A liquidação extrajudicial do Banco Pleno, decretada nesta quarta-feira (18) pelo Banco Central do Brasil (BC), voltou a chamar atenção para Augusto Ferreira Lima, controlador da instituição desde julho de 2025 e ex-sócio de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Informações do G1.
Lima, que também foi preso preventivamente pela Polícia Federal na Operação Compliance Zero, deflagrada em novembro do ano passado, tem um histórico associado não apenas às fraudes envolvendo o Banco Master, mas também a nomes ligados ao governo.
Segundo o blog do Valdo Cruz, o banqueiro é próximo a petistas da Bahia — como o ministro Rui Costa (Casa Civil) e o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) — e passou a ganhar notoriedade após comprar a rede de supermercados Cesta do Povo, durante a privatização da Empresa Baiana de Alimentos (Ebal).
Com a compra, Lima também adquiriu o Credcesta — um cartão de benefícios voltado a servidores públicos municipais e estaduais, que começou na Bahia e depois teve sua operação expandida para todo o país em parceria com o Banco Master.
Segundo um requerimento da CPMI do INSS para a quebra de sigilo bancário de Lima, a ampliação do Credcesta transformou o cartão em um produto de crédito consignado “que se disseminou pelo país e passou a integrar carteiras negociadas com fundos de investimento e outras instituições financeiras”.
Ainda segundo o documento, uma parte relevante desses créditos oferecidos a aposentados e pensionistas não foi informada às autoridades ou não possuía recursos e estrutura suficientes para operar dentro das regras.
Lima também foi CEO do Banco Master e adquiriu o controle do Banco Pleno em 2025. A autorização do Banco Central foi concedida em julho do ano passado.
Segundo o blog do Valdo Cruz, foi Augusto Lima quem procurou Ricardo Lewandowski para contratá-lo como consultor jurídico do Banco Master, com a intermediação do líder do governo, Jaques Wagner. Lima também participou da reunião de Daniel Vorcaro com o presidente Lula no fim de 2024.
Liquidação do Banco Pleno
A liquidação extrajudicial do Banco Pleno e da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) foi decretada pelo Banco Central do Brasil (BC) nesta quarta-feira (18).
Segundo o BC, o conglomerado tinha uma participação muito pequena no sistema financeiro brasileiro. Até setembro do ano passado, concentrava cerca de 0,04% de todos os ativos do setor, que somavam mais de R$ 18 trilhões — o equivalente a aproximadamente R$ 7,6 bilhões.
Nas captações, a participação era de 0,05% do total de mais de R$ 13 trilhões, o equivalente a cerca de R$ 6,5 bilhões.
- 🔎 Os ativos são tudo o que o banco possui ou tem a receber, como empréstimos e investimentos. Já as captações são os recursos que ele recebe de clientes e investidores, por meio de depósitos, CDBs e outros produtos.
Segundo o BC, a liquidação do Banco Pleno foi adotada após o agravamento da situação econômico-financeira da instituição, que passou a ter dificuldades para cumprir suas obrigações no dia a dia.
O órgão também apontou descumprimento de normas e de determinações da própria autoridade reguladora.
“A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil.”
- 🔎 A liquidação extrajudicial ocorre quando o Banco Central encerra as atividades de um banco que não tem mais condições de operar. Um liquidante assume o controle, encerra as operações, vende os bens e paga os credores na ordem prevista em lei, até a extinção da instituição. O banco também deixa de integrar o sistema financeiro nacional.
O BC informou que continuará apurando responsabilidades. As investigações podem resultar em sanções administrativas e no envio de informações a outras autoridades. Com a liquidação, os bens dos controladores e administradores ficam indisponíveis.
