O exercício da profissão de cuidador de pessoas poderá passar a exigir idade mínima de 18 anos, conclusão do ensino fundamental, curso de qualificação profissional, atestado de saúde física e mental e certidão negativa de antecedentes criminais. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (3) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e também estabelece direitos, deveres e formas de contratação, além de prever o aumento de penas para crimes cometidos por cuidadores contra as pessoas assistidas.
O Projeto de Lei (PL) 76/2020 seguirá agora para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Proteção e regulamentação
De autoria do senador Chico Rodrigues, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Augusta Brito. O texto regulamenta a atuação de cuidadores de pessoa idosa, de criança e adolescente, de pessoa com deficiência e de pessoa com doença ou condição incapacitante. Também prevê a categoria de cuidador social para atuação em instituições de acolhimento.
Segundo Augusta Brito, a regulamentação proporciona segurança jurídica e maior proteção tanto aos profissionais quanto às pessoas atendidas.
— A medida valoriza uma categoria composta majoritariamente por mulheres e amplia a proteção de quem necessita de cuidados — destacou.
Chico Rodrigues ressaltou que a proposta atende às mudanças demográficas e ao crescimento da demanda por cuidados especializados.
Regras e garantias
O projeto estabelece jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais, permitindo também escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. A contratação poderá ocorrer como empregado regido pela CLT, empregado doméstico ou microempreendedor individual (MEI), sendo obrigatória, neste último caso, a comprovação de recolhimento previdenciário.
A proposta prevê um período mínimo de três anos para que a exigência do curso de qualificação passe a valer. Profissionais que já exerçam a atividade há pelo menos dois anos na data de publicação da regulamentação ficam dispensados dessa formação.
O texto ainda proíbe o exercício de atividades exclusivas de outras profissões regulamentadas e altera o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aumentar em um terço a pena de crimes cometidos por cuidadores no exercício da função.
Fonte: Agência Senado.
