Brasília, 16/06/2026

STF derruba condenação de Garotinho e reabre disputa  no Rio

A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, de anular a condenação do ex-governador Anthony Garotinho por compra de votos nas eleições de 2016 provocou imediata repercussão no cenário político do Rio de Janeiro e reacendeu especulações sobre o retorno do ex-mandatário às disputas eleitorais.

A decisão, assinada na quinta-feira (26), acolheu habeas corpus da defesa e invalidou as provas que sustentavam a condenação. Para o relator, os dados utilizados na investigação foram obtidos sem perícia técnica que comprovasse sua autenticidade, comprometendo a legalidade do processo.

Nos bastidores do STF, a avaliação é que o caso se insere em uma linha recente de decisões da Corte que têm reforçado a exigência de rigor na cadeia de custódia de provas digitais — tema que vem ganhando peso em julgamentos criminais e eleitorais.

Impacto  

A anulação atinge diretamente um dos principais entraves jurídicos enfrentados por Anthony Garotinho nos últimos anos. Com a queda da condenação, aliados passaram a tratar como viável uma eventual rearticulação política do ex-governador, figura historicamente influente no interior do estado.

Reservadamente, interlocutores avaliam que a decisão “muda o jogo”, sobretudo em um cenário de fragmentação política no Rio. Só que em relação a Garotinho ainda depende de algumas coisas. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade está ligada à existência de condenações por órgãos colegiados em determinados crimes.

No entanto, especialistas em direito eleitoral alertam que a situação de Anthony Garotinho não pode ser analisada isoladamente.

O ex-governador acumulou, ao longo dos anos, uma série de processos e decisões judiciais. Assim, sua elegibilidade dependerá de um fator central: a existência (ou não) de outras condenações válidas no momento do registro da candidatura.

Mesmo com a decisão do STF, a definição sobre a possibilidade de candidatura ocorre apenas no registro eleitoral, quando a Justiça Eleitoral analisa toda a ficha do candidato.

 

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