A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que autoriza estados e o Distrito Federal a legislar sobre temas de direito penal, processual penal e execução de penas. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que avaliará a constitucionalidade da medida. Informações do R7.
De autoria do senador Wilder Morais, o texto abre a possibilidade de que governos estaduais tipifiquem condutas como crime, estabeleçam penas específicas e classifiquem delitos como hediondos dentro de seus territórios.
A proposta também permite que os estados definam regras próprias para o andamento de processos criminais e para a execução de penas. Um dos pontos prevê que, em caso de conflito entre normas estaduais e a legislação federal — como o Código Penal e o Código de Processo Penal —, poderá prevalecer a lei estadual, desde que haja autorização por meio de lei complementar.
O parecer aprovado foi apresentado pela senadora Damares Alves, que classificou a iniciativa como “conveniente e oportuna” diante das diferenças regionais do país.
Segundo a relatora, a descentralização pode permitir que os estados adotem políticas mais adequadas às suas realidades, considerando fatores como índices de criminalidade, estrutura das forças de segurança e características socioeconômicas.
Para sustentar o argumento, o parecer cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025. De acordo com o levantamento, a Bahia registrou mais de 4,3 mil homicídios dolosos em 2024, enquanto Roraima contabilizou pouco mais de 100 casos. Em crimes contra o patrimônio, São Paulo somou mais de 125 mil furtos e roubos de veículos, ante cerca de 500 no Amapá.
O texto também menciona diferenças nos níveis de investimento em segurança pública entre os estados, apontadas como justificativa para ampliar a autonomia legislativa.
Caso avance na CCJ, o projeto ainda precisará cumprir outras etapas de tramitação no Congresso. Atualmente, a Constituição estabelece que a competência para legislar sobre direito penal é exclusiva da União.


