O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou a remoção de publicações em redes sociais que associavam a governadora Celina Leão à condição de inelegibilidade. A decisão atende a representação apresentada pelo Partido Progressistas, que apontou a disseminação de conteúdo considerado desinformativo. Informações do portal Conectado ao poder
Segundo o relator, desembargador João Egmont Leôncio Lopes, as postagens sugeriam uma suposta derrota judicial com impacto direto na elegibilidade da governadora. O magistrado afirmou, no entanto, que não há, no momento, qualquer condenação criminal ou decisão judicial que a torne inelegível.
De acordo com o tribunal, Celina Leão foi absolvida pela 8ª Vara Criminal de Brasília, e os desdobramentos posteriores do caso dizem respeito apenas a questões processuais. Ainda conforme a decisão, o julgamento mencionado nas publicações limitou-se à redistribuição de um recurso, sem análise do mérito da ação.
O TRE-DF avaliou que expressões como “inelegível” podem induzir o eleitorado a erro, ao sugerir um impedimento jurídico inexistente, com potencial de afetar a percepção pública sobre eventual participação da governadora nas eleições de 2026.
A Corte eleitoral determinou a retirada do conteúdo em até 24 horas e proibiu novas publicações de teor semelhante. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 3 mil por hora, além da possibilidade de remoção direta pelas plataformas.
Na decisão, o tribunal ressaltou que a liberdade de expressão não abrange a divulgação de informações inverídicas ou descontextualizadas quando há risco à integridade do processo eleitoral. O caso segue em análise, com prazo para apresentação de defesa e acompanhamento do Ministério Público Eleitoral.


