Luiz Carlos Bordoni (*)
A Câmara dos Deputados levou nove meses para fazer avançar uma punição contra os parlamentares envolvidos no motim que ocupou a Mesa Diretora da Casa, em agosto de 2025. O Conselho de Ética aprovou a suspensão por 60 dias dos deputados Marcos Pollon, Marcel van Hattem e Zé Trovão, acusados de impedir o funcionamento normal do plenário e de tentar barrar o presidente Hugo Motta de reassumir a condução dos trabalhos. A decisão, no entanto, ainda não é definitiva: cabe recurso à Comissão de Constituição e Justiça e, depois, a palavra final será do plenário da Câmara.
É nesse ponto que a questão deixa de ser apenas disciplinar e passa a ser institucional. O que está em julgamento não é somente a conduta de três deputados. O que está em jogo é saber até onde vai a tolerância da Câmara com atos que afrontam o próprio funcionamento do Parlamento. Há uma diferença enorme entre protestar e impedir; entre fazer oposição e tentar constranger fisicamente a autoridade da Casa; entre usar o mandato com firmeza e transformar o mandato em instrumento de desordem.
A democracia não é feita de silêncio obediente. Ao contrário. O Parlamento existe para o conflito de ideias, para o enfrentamento de posições, para o discurso duro, para a obstrução regimental, para a denúncia pública e para o voto. Tudo isso é legítimo. Tudo isso faz parte do jogo democrático. Mas há uma fronteira que não pode ser ultrapassada: a fronteira do respeito às instituições.
Quando parlamentares ocupam a Mesa, impedem o presidente de conduzir a sessão e paralisam a Casa para impor uma pauta, deixam de exercer apenas uma manifestação política. Passam a atingir o direito dos demais deputados de trabalhar, o direito da maioria de deliberar e o direito da sociedade de ver suas instituições funcionando. A Câmara não pertence a um grupo, a um partido, a uma bancada ou a uma circunstância de pressão. A Câmara pertence ao país.
Por isso, a punição aprovada pelo Conselho de Ética soa, para muitos, pequena diante da gravidade do episódio. Sessenta dias de suspensão podem até representar uma resposta formal, mas dificilmente encerram o debate sobre proporcionalidade. Se o decoro parlamentar tem algum significado concreto, ele precisa valer justamente nos momentos em que a instituição é testada. Decoro não é enfeite regimental. Decoro é o compromisso mínimo de quem recebeu do povo um mandato para representar, e não para tumultuar.
A cassação, nesse sentido, não deveria ser tratada como exagero retórico. Pode ser discutida juridicamente, politicamente e regimentalmente. Mas, do ponto de vista simbólico e institucional, há um argumento forte: quem usa o mandato para impedir o funcionamento da Casa atinge a essência do próprio mandato. O parlamentar tem imunidade para falar, fiscalizar, denunciar e votar. Não tem autorização para bloquear a instituição de que faz parte.
Agora, tudo dependerá do plenário. E é exatamente aí que mora o risco. O plenário da Câmara é espaço político, e política nem sempre se move apenas por princípios. Move-se também por conveniências, alianças, medos, cálculos eleitorais e acordos de ocasião. A pergunta é se, neste caso, os deputados vão conseguir olhar além do interesse do grupo e compreender que a defesa da Câmara deve estar acima da proteção corporativa.
O país espera uma resposta madura. Não uma vingança. Não uma punição movida por paixão ideológica. Não uma decisão para agradar adversários. O que se espera é uma decisão de Estado, capaz de dizer que divergência é legítima, mas motim não é método parlamentar; que oposição é direito, mas intimidação não é argumento; que protesto é parte da democracia, mas ocupação para impedir o funcionamento de um Poder é ruptura da normalidade institucional.
A Câmara dos Deputados vive, portanto, um teste de autoridade moral. Se aliviar demais, passará à sociedade a mensagem de que atos graves podem terminar em punições simbólicas. Se enfrentar o caso com firmeza, mostrará que o Parlamento ainda preserva algum instinto de autoproteção institucional. Não se trata de proteger Hugo Motta, a Mesa Diretora ou qualquer maioria circunstancial. Trata-se de proteger a cadeira da Presidência, o plenário, o rito, o voto e a própria ideia de Parlamento.
Há momentos em que uma Casa legislativa precisa votar olhando para fora de si. Este é um deles. A população, já cansada de crises, encenações e radicalismos, precisa ver que a política ainda reconhece limites. Precisa perceber que há diferença entre mandato popular e licença para a desordem. Precisa saber que a democracia tem paciência com a divergência, mas não pode ser cúmplice da sabotagem institucional.
A decisão final dirá muito sobre a Câmara. Dirá se prevalecerá o decoro ou o corporativismo. Se falará mais alto a responsabilidade ou o cálculo. Se a instituição protegerá a si mesma ou se aceitará, por conveniência, que sua autoridade seja reduzida a uma peça de teatro político.
A decência, o decoro e o direito pedem uma resposta firme. Muitos dirão que essa resposta deveria ser a cassação. O plenário poderá decidir de outro modo. Mas, qualquer que seja o resultado, uma coisa é certa: a Câmara não estará apenas julgando três deputados. Estará julgando o quanto ainda respeita a si própria.
(*) Luiz Carlos Bordoni é Jornalista

