Brasília, 18/06/2026

Câmara aprova um liberou geral para partidos e tem até “Refis”

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera profundamente as regras de punição e fiscalização aplicadas a partidos políticos e candidatos. A proposta, que agora será analisada pelo Senado, reduz multas eleitorais, flexibiliza sanções e amplia a proteção financeira das legendas, além de permitir o envio automatizado de propaganda eleitoral por aplicativos de mensagens.

O texto, de autoria do deputado Pedro Lucas (União-MA) e outros parlamentares, foi aprovado com substitutivo apresentado pelo relator Rodrigo Gambale (Podemos-SP). Entre os principais pontos da proposta está a limitação das multas por contas desaprovadas ao teto de R$ 30 mil. Atualmente, a legislação prevê punições proporcionais aos valores considerados irregulares, podendo ultrapassar esse limite.

Outra mudança significativa é a criação de um modelo semelhante a um Refis eleitoral. O projeto autoriza o parcelamento de débitos partidários em até 180 meses, incluindo multas e condenações já transitadas em julgado. O pagamento começará apenas no ano seguinte à decisão definitiva da Justiça Eleitoral e ficará suspenso durante períodos eleitorais.

O texto também impede que recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) sejam bloqueados ou penhorados para quitar dívidas de partidos ou candidatos. A restrição vale inclusive para ações trabalhistas e penais, exceto nos casos em que a Justiça Eleitoral identificar uso irregular dos recursos públicos. O projeto ainda prevê punição por abuso de autoridade a magistrados que determinarem esse tipo de bloqueio.

Pela proposta, diretórios nacionais deixam de ser responsabilizados automaticamente por irregularidades cometidas por órgãos estaduais e municipais. A divisão de despesas e punições passa a valer apenas para a esfera partidária diretamente envolvida, salvo acordo formal entre as instâncias do partido. O texto incorpora entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal em decisão concluída em 2021.

O projeto altera ainda as regras de prestação de contas. O prazo para análise pela Justiça Eleitoral cai de cinco para três anos. Caso o julgamento não seja concluído nesse período, o processo será extinto por prescrição. A proposta também transforma o caráter da análise de jurisdicional para administrativo, permitindo novos questionamentos posteriores sobre a mesma prestação de contas.

Outro trecho estabelece que partidos não poderão sofrer suspensão de repasses do Fundo Partidário durante o semestre eleitoral, mesmo que existam condenações anteriores ou ausência de prestação de contas. Além disso, uma legenda não poderá ser impedida de disputar eleições em razão da rejeição de suas contas.

O texto também flexibiliza regras relacionadas à propaganda política. Partidos, candidatos e mandatários poderão registrar números oficiais de telefone junto à Justiça Eleitoral para envio de mensagens eleitorais. As plataformas digitais e empresas de mensageria, como aplicativos de conversa, não poderão bloquear essas contas sem decisão judicial.

Segundo o projeto, mensagens enviadas por sistemas automatizados ou robôs para usuários previamente cadastrados não serão consideradas disparos em massa ilegais. As plataformas deverão apenas oferecer mecanismos para que os usuários possam cancelar o recebimento dessas mensagens.

A proposta ainda amplia a possibilidade de uso do Fundo Partidário. Os recursos poderão ser utilizados para pagamento de juros, multas por atraso, atualização monetária e outras despesas relacionadas a inadimplência financeira de partidos, dirigentes e candidatos. A restrição permanece apenas para multas decorrentes de crimes ou ilícitos administrativos.

Outro ponto polêmico dispensa dirigentes partidários da obrigação de apresentar comprovação detalhada das atividades exercidas. Pela nova regra, o simples registro da função junto à Justiça Eleitoral será suficiente para validar pagamentos feitos a esses dirigentes, inclusive por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

O relator Rodrigo Gambale afirmou que as mudanças buscam modernizar a legislação partidária, garantir segurança jurídica às legendas e adequar as punições aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Críticos do projeto, porém, afirmam que a proposta enfraquece os mecanismos de fiscalização da Justiça Eleitoral e amplia a blindagem dos partidos políticos diante de irregularidades envolvendo recursos públicos. Informações da Agência Câmara)

Tags

Gostou? Compartilhe!