O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retomar a ação penal contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, no âmbito de um processo originado na Operação Lava Jato. Cunha e o ex-deputado Henrique Eduardo Alves são acusados de terem sido beneficiários de um suposto esquema de pagamento de vantagens indevidas pela empreiteira OAS em troca de apoio político e articulações no Congresso Nacional.
De acordo com a reportagem da CNN Brasil, as investigações apontam que os supostos benefícios concedidos à empreiteira incluíam a aprovação de projetos de interesse da empresa, facilitação de financiamentos federais para obras no Rio Grande do Norte, alterações em medidas provisórias relacionadas à tributação e apoio à participação da OAS em processos de privatização de aeroportos.
O caso teve início em 2016, quando a Lava Jato identificou mensagens que teriam ligado Cunha ao então presidente da construtora. Na época, o parlamentar ainda exercia o mandato e possuía foro privilegiado, levando a investigação ao STF. Após a cassação de seu mandato, o processo foi remetido à Justiça Federal do Rio Grande do Norte, onde o Ministério Público Federal apresentou denúncia por corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Ainda segundo a CNN Brasil, em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o envio do processo à Justiça Eleitoral diante de indícios de crimes eleitorais. No entanto, em maio deste ano, o ministro Alexandre de Moraes determinou o retorno dos autos ao STF, com base no entendimento mais recente da Corte de que parlamentares podem continuar sendo julgados por crimes supostamente cometidos durante o exercício do mandato, mesmo após deixarem o cargo.
A defesa de Eduardo Cunha contestou a decisão e argumenta que houve falhas processuais na retomada do caso. Segundo os advogados, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não realizou uma análise independente da denúncia ao receber o processo de volta, limitando-se a solicitar o prosseguimento da ação penal. Para a defesa, isso violaria o princípio do “promotor natural”, segundo o qual caberia exclusivamente à PGR avaliar a viabilidade da continuidade da investigação perante o STF.
Os advogados também questionam o rito adotado pelo ministro Alexandre de Moraes. Eles afirmam que a legislação prevê que o acusado apresente inicialmente uma resposta à acusação, seguida de uma análise colegiada sobre o recebimento da denúncia. Apenas após essa etapa seria apresentada a defesa prévia. Segundo a defesa, o STF teria determinado diretamente a apresentação da defesa prévia em cinco dias, suprimindo uma fase prevista no procedimento legal.
A retomada do processo recoloca Eduardo Cunha no centro de uma das ações remanescentes da Operação Lava Jato e deverá reacender o debate sobre os limites da competência do STF e a aplicação das novas regras de foro para ex-parlamentares, tema que vem sendo discutido pela Corte nos últimos anos.

