Brasília, 14/07/2026

Um fornecedor, 11 órgãos e R$ 456 milhões em contratos no Governo do Amazonas

Entre 2018 e 2026 a empresa Navegação Cidade atendeu onze órgãos do Governo do Amazonas com objetos que vão de transporte escolar fluvial a viatura policial descaracterizada, de balsa para carregar frota a uma lancha comprada com dinheiro federal. Informações do Portal RealTime1 de Manaus.

A empresa (CNPJ 63.698.724/0001-70) tem sede no município de Manicoré, capital social de R$ 10 milhões e, na classificação da Receita Federal, CNAE principal 7711-0/00 — locação de automóveis sem condutor.

No cadastro, carrega ainda diversos CNAEs secundários — de navegação interior a transporte escolar, de comércio de pescado a obras portuárias, de fornecimento de alimentos a locação de aeronaves, o que permite à empresa atuar formalmente em diferentes segmentos e como fornecedora em contratações de objetos bastante diversos.

Somando todas as unidades gestoras, o Estado comprometeu R$ 456,4 milhões com a empresa, segundo levantamento realizado no SIAFI/AFI.

A distribuição por órgão e objeto mostra a amplitude:

Órgão Objeto contratado Empenho líquido
SEDUC Transporte escolar fluvial e terrestre R$ 395,7 milhões
SSP Locação de viaturas policiais descaracterizadas R$ 54,3 milhões
Defesa Civil Transporte de cargas e locação de viaturas R$ 2,3 milhões
Polícia Militar Locação (meios de transporte) R$ 1,4 milhão
FUNJEAM (Judiciário) Transporte de cargas do Poder Judiciário R$ 1,1 milhão
Ag. Defesa Agropecuária Transporte fluvial de cargas R$ 636 mil
Casa Militar Locação de duas balsas para a frota R$ 448 mil
Polícia Civil Aquisição de uma lancha — convênio federal R$ 297 mil
Adm. Penitenciária Transporte rodoviário e fluvial de cargas R$ 160 mil
Defensoria Pública Fretes fluviais de materiais (18 notas) R$ 126 mil
DETRAN Restituição de taxa paga em quintuplicidade R$ 1.336

*Dados do SIAFI/AFI. Valores líquidos, 2018–2026 (2026 até 09/07). Onze unidades gestoras distintas.

Um nome que sugere barco, um registro que diz carro

A distância entre a razão social e o CNAE principal não é, por si, irregularidade — muitas empresas operam além da atividade registrada como principal. Mas, no caso, ela ilustra o traço que percorre toda a série: o mesmo CNPJ aparece associado a embarcações, veículos, transporte escolar e fretes.

Onde o Estado precisa de barco, ela é navegação; onde precisa de viatura, é locadora de automóveis; onde precisa de frete, é transportadora de cargas.

A amplitude do objeto social — dezenas de CNAEs — é o que permite que um só CNPJ apareça em onze portas diferentes do Executivo.

A lancha que muda quem fiscaliza

Entre todos os empenhos, um tem natureza distinta e consequência jurídica própria. Em 2020, a Polícia Civil empenhou R$ 297.500 para a “aquisição de uma lancha”, e a descrição registra a origem do recurso: Convênio nº 880010/2018 — Ministério da Justiça e Segurança Pública, com homologação do Pregão Eletrônico 518/2019 publicada no DOE nº 34.069, de 21/08/2019.

Se o recurso é federal, a fiscalização não se esgota no TCE-AM. Convênios com a União submetem-se ao controle da CGU e do TCU, e a prestação de contas corre também na plataforma federal. Este único empenho, pequeno diante do total, amplia a jurisdição sobre a relação entre o Estado e a empresa — e é o ponto que a reportagem devolve aos órgãos federais para verificação.

A afirmação de que se trata de recurso federal apoia-se na descrição da própria nota de empenho, que cita o convênio. A confirmação da origem, da execução e da prestação de contas depende do exame do convênio 880010/2018 junto ao Ministério da Justiça e à plataforma Transferegov/SICONV.

Como a empresa entrou

A porta de entrada varia conforme o órgão.

Na SSP, a locação de viaturas apoia-se no Contrato 14/2018, originado do Pregão Eletrônico 671/2017.

Na Agência de Defesa Agropecuária, o Contrato 20/2021 vem do Pregão Eletrônico 1019/2021.

Na Polícia Civil, a lancha veio do Pregão 518/2019.

Já na SEDUC — de longe a maior contratante —, as descrições registram entrada por ata de registro de preços e o padrão de pagamento indenizatório detalhado nas matérias anteriores.

Em 2020, o DETRAN empenhou R$ 1.336,48 em favor da empresa a título de restituição de taxa de transferência de propriedade de um veículo “paga em quintuplicidade”. É um valor irrisório, e entra aqui não como escândalo, mas como retrato: a mesma empresa que move quase meio bilhão em contratos aparece, no outro extremo, recebendo a devolução de uma taxa paga cinco vezes.

O contexto que não é a matéria

A Navegação Cidade é a empresa que Roberto Cidade, hoje governador, integrou como sócio até 2018, quando transferiu a participação a familiares antes de tomar posse como deputado estadual.

O quadro societário atual, conforme registro na Receita Federal, traz Roberto Maia Cidade e Antonio Victor Diego Arruda Cidade.

Em 8 de abril de 2026, já como governador interino, Cidade determinou a suspensão dos contratos do Estado com empresas ligadas à sua família (Amazonas Atual, 08/04/2026). A empresa nega irregularidades.

Advertência de verificação: os nomes do quadro societário vêm da base cadastral da Receita/BrasilAPI, que confirma a composição societária, mas não o grau de parentesco. A relação familiar entre os sócios atuais e o governador, noticiada pela imprensa, só se comprova pelo contrato social consolidado na Jucea — documento em coleta. Até essa confirmação, esta matéria trata os nomes como registro cadastral, não como imputação de vínculo.

A quem cabe responder

Responsabilidade institucional, não atribuição de conduta pessoal:

• Cada uma das onze unidades gestoras — pela justificativa de contratar, para objetos tão distintos, um mesmo fornecedor cuja atividade principal registrada é locação de automóveis;

• TCE-AM — quanto à regularidade das contratações estaduais e à eventual concentração de objeto num único CNPJ;

• CGU e TCU — quanto à lancha adquirida com recurso do Convênio 880010/2018 do Ministério da Justiça: execução, prestação de contas e regularidade do pregão 518/2019;

• MPAM e MPC-AM — quanto ao conjunto da relação e à suspensão determinada em abril de 2026.

Como conferir

1. SIAFI/AFI — Notas de Empenho por Natureza, Favorecido, Modalidade e Tipo de Licitação, CNPJ 63.698.724/0001-70, todas as UGs, 2018–2026.

2. Cadastro CNPJ 63.698.724/0001-70 — Receita Federal / BrasilAPI (CNAE principal 7711-0/00; CNAEs secundários; endereço em Manicoré).

3. Convênio nº 880010/2018 — Ministério da Justiça e Segurança Pública; Pregão Eletrônico 518/2019; DOE-AM nº 34.069 de 21/08/2019 (aquisição da lancha, Polícia Civil). Verificar em Transferegov.

4. Contrato 14/2018-SSP (Pregão 671/2017); Contrato 20/2021 e 1º TA (Pregão 1019/2021, Ag. Defesa Agropecuária); Contratos 021/2019 e 009/2021 (FUNJEAM).

5. Contrato social consolidado da Navegação Cidade — JUCEA (composição e histórico societário).

Nota metodológica

Valores líquidos do SIAFI/AFI (originais menos anulações). A contagem de onze unidades gestoras considera códigos de UG distintos; a SEDUC aparece na base sob duas denominações (“Educação e Qualidade do Ensino” até 2019 e “Educação e Desporto” a partir de 2020), somadas por corresponderem à mesma pasta e ao mesmo código 028101. As afirmações sobre modalidade de contratação, origem federal do recurso da lancha e vínculo societário dependem, respectivamente, dos editais e autos, do convênio federal e do contrato social — todos em coleta, e por isso formulados como verificação, não como conc

Tags

Gostou? Compartilhe!