Brasília, 26/08/2026

Moraes suspende gratificações retroativas de até R$ 1,19 milhão do TCDF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de gratificações retroativas concedidas a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A vantagem, aprovada pelos próprios integrantes da Corte, resultou em pagamentos individuais que chegaram a R$ 1,19 milhão.

Segundo informações do g1, a decisão foi assinada no último dia 20 e divulgada nesta segunda-feira (24). Moraes atendeu a um pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), que questionou a legalidade da resolução adotada pelo tribunal.

A medida é monocrática, ou seja, foi tomada individualmente pelo ministro, e ainda pode ser contestada por meio de recurso. O mérito da controvérsia também poderá ser submetido posteriormente ao colegiado do Supremo.

No despacho, Alexandre de Moraes afirmou que o TCDF criou uma vantagem financeira sem autorização expressa em lei. Para o ministro, ao estender a gratificação aos membros do tribunal, a resolução administrativa avançou sobre uma matéria que dependeria da aprovação de legislação específica.

De acordo com trecho reproduzido pelo g1, a norma do TCDF “dispõe sobre vantagem não expressamente prevista em lei” e promove uma inovação autônoma no ordenamento jurídico, além dos limites das leis que supostamente pretendia regulamentar.

A chamada “compensação financeira” funciona como uma gratificação mensal destinada a remunerar o acúmulo de processos e o exercício simultâneo de determinadas funções administrativas no tribunal, como presidência, vice-presidência, corregedoria e ouvidoria.

A controvérsia ganhou dimensão porque o benefício foi calculado retroativamente. O TCDF considerou os cinco anos anteriores a janeiro de 2023, alcançando valores acumulados desde 2018. Com isso, alguns integrantes receberam de uma só vez quantias próximas ou superiores a R$ 1 milhão.

Pagamentos chegam a cerca de R$ 5,8 milhões

Os valores divulgados e atribuídos aos sete conselheiros e a dois procuradores somam aproximadamente R$ 5,8 milhões. A procuradora Cláudia Fernanda Oliveira não recebeu o benefício.

Entre os conselheiros, os pagamentos foram os seguintes:

  • Ignácio Magalhães: R$ 1,19 milhão;
  • Anilcéia Machado: R$ 893 mil;
  • Paulo Tadeu: R$ 657 mil;
  • Márcio Michel: R$ 498 mil;
  • Manoel Andrade: R$ 360 mil;
  • Renato Rainha: R$ 259 mil;
  • André Clemente: R$ 71 mil.

Entre os procuradores:

  • Demóstenes Albuquerque: R$ 998 mil;
  • Marcos Felipe Lima: R$ 871 mil;
  • Cláudia Fernanda Oliveira: não recebeu.

A suspensão determinada por Moraes interrompe os efeitos da resolução e impede novos pagamentos com base na norma questionada. A eventual devolução dos valores que já foram depositados, porém, dependerá do alcance definitivo das decisões judiciais sobre o caso.

Benefício foi aprovado em votação de 30 segundos

A gratificação retroativa foi autorizada pelo TCDF em 11 de dezembro de 2024, durante a última sessão administrativa daquele ano. A votação ocorreu dois dias antes do início do recesso e durou aproximadamente 30 segundos.

Os conselheiros aprovaram a medida por unanimidade. O fato de os próprios beneficiários terem participado da decisão, aliado ao caráter retroativo dos pagamentos e aos valores elevados, provocou questionamentos sobre legalidade, moralidade administrativa e possível prejuízo aos cofres públicos.

A discussão não se limita à existência de trabalho acumulado ou ao exercício de funções adicionais. O ponto central é saber se uma resolução administrativa poderia criar e estender uma vantagem financeira dessa dimensão sem que houvesse uma lei aprovada especificamente para autorizar o pagamento.

Esse foi justamente o fundamento destacado por Moraes: vantagens remuneratórias destinadas a agentes públicos não poderiam ser instituídas apenas por decisão interna do órgão interessado.

MP  também se posicionou contra

O pagamento já havia sido alvo de manifestações contrárias. Em fevereiro deste ano, o Ministério Público posicionou-se contra a concessão das gratificações retroativas.

O entendimento foi de que a medida poderia causar prejuízo ao patrimônio público e de que não existiria respaldo legal suficiente para justificar os valores. Também foi questionada a aplicação retroativa da vantagem por um período de cinco anos.

Antes da decisão do STF, a Justiça do Distrito Federal já havia suspendido novos repasses em uma ação popular apresentada por advogados. Na ocasião, foi ressaltada a necessidade de impedir a continuidade dos pagamentos até que a validade da resolução fosse examinada definitivamente.

TCDF aguarda notificação

Em nota, o Tribunal de Contas do Distrito Federal informou que ainda não havia sido formalmente notificado sobre a decisão de Alexandre de Moraes. A Corte afirmou que, depois de receber a comunicação oficial e analisar os fundamentos apresentados pelo ministro, adotará as providências jurídicas cabíveis.

A decisão do STF não encerra o processo. Além da possibilidade de recurso por parte do TCDF e dos beneficiários, ainda deverão ser examinadas questões como a validade da resolução, a competência do tribunal para instituir a gratificação e o destino dos valores já pagos.

Até que haja uma definição judicial, permanece suspensa a norma que autorizou a concessão da vantagem. O caso coloca novamente em debate os limites da autonomia administrativa dos tribunais de contas e a exigência de previsão legal para a criação de benefícios remuneratórios destinados a agentes públicos.

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