
Flordelis Crédito: Brunno Dantas/TJRJ
247 – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de prisão pela morte de seu então marido, o pastor Anderson do Carmo de Souza, assassinado a tiros em 2019, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Segundo o SBT News, o colegiado rejeitou os argumentos apresentados pela defesa para tentar anular o processo e preservou a condenação imposta pelo Tribunal do Júri em 2022. Flordelis foi considerada culpada por homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.
A corte também manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a absolvição de três outros acusados: Rayane dos Santos Oliveira, neta biológica de Flordelis, e os filhos adotivos da ex-deputada Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira. Os três deverão ser submetidos a um novo júri popular.
No recurso ao STJ, a defesa de Flordelis sustentou que havia nulidades no processo. Entre os argumentos estavam a ausência de alegações finais na primeira etapa do procedimento do júri, conhecida como fase de pronúncia, e uma suposta falta de fundamentação das qualificadoras atribuídas ao crime.
STJ rejeita alegações de nulidade
Relatora do caso, a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas afirmou que as irregularidades apontadas pela defesa seriam de natureza relativa e, por isso, dependeriam da demonstração de prejuízo efetivo ao processo.
“Todas as nulidades arguidas são de natureza relativa e exigem a comprovação do gravame”, afirmou a magistrada.
Nilsoni destacou ainda que a jurisprudência do STJ não considera a ausência de alegações finais na fase de pronúncia suficiente para anular o processo. Nessa etapa, a Justiça decide apenas se existem elementos para que a acusação seja levada ao Tribunal do Júri, sem estabelecer definitivamente a culpa ou inocência do acusado.
A relatora observou também que a alegação sobre a falta de alegações finais já havia sido rejeitada pela Justiça do Rio de Janeiro em decisão que transitou em julgado, após recurso apresentado contra a pronúncia de Flordelis.
Tribunal considerou fundamentadas as qualificadoras
Outro argumento da defesa questionava a fundamentação das qualificadoras consideradas no processo. O TJRJ, porém, havia entendido que a decisão de pronúncia descreveu elementos relacionados ao motivo torpe, ao meio cruel e ao recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa de Anderson.
Segundo Nilsoni, esses elementos foram sustentados por provas periciais e testemunhais existentes no processo.
“Não há decisão silente, mas pronúncia concisa, como tolerado nessa fase”, afirmou a desembargadora.
A magistrada também ressaltou que uma revisão da avaliação feita pelo tribunal estadual dependeria de nova análise das provas do processo, procedimento impedido no recurso examinado pelo STJ em razão da Súmula 7 da corte.
“O tribunal de origem identificou de forma individualizada o acervo probatório que reputou inconciliável com a absolvição, com base em laudos periciais, depoimentos, mensagens extraídas de celulares e interrogatórios. Rever essa conclusão, para reconhecer que a absolvição encontrava respaldo em alguma das versões debatidas em plenário, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, obstado pela Súmula 7”, afirmou Nilsoni.
Três réus serão julgados novamente
No mesmo julgamento, o STJ confirmou a decisão que determinou um novo júri para Rayane dos Santos, Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira.
O TJRJ havia anulado a absolvição dos três sob o entendimento de que o resultado alcançado pelo conselho de sentença estava em manifesta contradição com as provas existentes no processo.
A defesa havia sustentado como tese a negativa de autoria. Segundo o entendimento da Justiça fluminense, porém, os jurados reconheceram a materialidade dos crimes e a autoria atribuída aos réus, mas ainda assim decidiram absolvê-los por clemência. O tribunal considerou as respostas contraditórias e determinou a realização de um novo julgamento.
Assassinato ocorreu na casa da família
Anderson do Carmo foi morto a tiros em junho de 2019 na residência da família, em Niterói. A acusação sustentou no processo que Flordelis arquitetou o assassinato do marido.
Segundo o Ministério Público, conflitos envolvendo o controle das finanças familiares e a forma como Anderson administrava divergências entre os integrantes da família estavam entre as circunstâncias relacionadas ao crime.
A Promotoria também afirmou durante o processo que Flordelis participou de tentativas anteriores de matar Anderson por meio de envenenamento. A condenação pelo Tribunal do Júri ocorreu em 2022 e agora foi mantida pelo STJ.
