O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A decisão liminar impede o ex-procurador de realizar atos eleitorais, participar de debates e utilizar propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Segundo a revista Fórum, a medida foi determinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e permanecerá válida até o julgamento do recurso contra o registro da candidatura. Dallagnol também não poderá receber ou gastar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, inclusive valores públicos já repassados.
O caso chegou ao TSE depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná autorizar, por maioria, a candidatura. A Coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança recorreram, alegando que a decisão contrariou o entendimento adotado pela Corte em 2023.
Naquele ano, o TSE cassou por unanimidade o registro de Dallagnol como deputado federal. O tribunal concluiu que ele deixou antecipadamente o Ministério Público Federal para evitar que procedimentos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público fossem transformados em processos disciplinares, o que poderia torná-lo inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
O TRE-PR considerou que o arquivamento posterior desses procedimentos permitiria a candidatura em 2026. Floriano entendeu, porém, que esse fato não basta, em análise preliminar, para afastar o precedente do TSE.
A liminar não exclui Dallagnol definitivamente da eleição. O registro ainda será analisado pelo colegiado da Corte. Até que a decisão seja revista ou o recurso seja julgado, sua campanha continuará paralisada, a duas semanas do primeiro turno.

