Luiz Carlos Bordoni
A democracia brasileira enfrenta um desafio que vai além da disputa entre Lula e Flávio Bolsonaro. Trata-se da confiança nas instituições responsáveis por garantir o cumprimento da Constituição, a igualdade perante a lei e a legitimidade das eleições.
O debate não está concentrado nas urnas eletrônicas, cuja confiabilidade técnica deve ser examinada com base em evidências. Está também nas decisões judiciais, especialmente quando ministros dos tribunais superiores adotam entendimentos conflitantes sobre questões de grande repercussão política.
O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral ocupam posições fundamentais na estrutura democrática. O primeiro é o guardião da Constituição. O segundo tem a responsabilidade de organizar e fiscalizar as eleições, assegurando que a vontade popular seja respeitada.
Nenhuma dessas instituições está acima da crítica. E nenhuma pode prescindir da confiança pública.
Um dos pontos mais sensíveis é o uso das decisões monocráticas, aquelas tomadas individualmente por um ministro, sem manifestação inicial do colegiado. São instrumentos previstos no funcionamento dos tribunais e podem ser indispensáveis em situações urgentes.
O problema surge quando decisões individuais de grande impacto permanecem sem apreciação colegiada tempestiva ou quando entendimentos divergentes criam dúvidas sobre as regras aplicáveis.
É importante reconhecer que a colegialidade não significa que toda decisão deva nascer no plenário. As turmas e os relatores também exercem competências legítimas. Mas, quanto maior a repercussão institucional de uma medida, maior deve ser a preocupação com sua fundamentação, transparência e possibilidade de revisão.
Outra questão é a percepção de partidarização do Judiciário. Ministros têm convicções pessoais, interpretações jurídicas e trajetórias próprias. Isso é natural. O que não pode faltar é a demonstração de que suas decisões resultam da aplicação imparcial do Direito, independentemente de quem será beneficiado ou prejudicado.
Uma decisão favorável a determinado candidato não comprova, por si só, preferência partidária do magistrado. Da mesma forma, decisões contrárias a um político não demonstram perseguição. Acusações dessa gravidade precisam ser sustentadas por fatos. A Justiça deve não apenas ser imparcial, mas oferecer razões verificáveis para que a sociedade reconheça essa imparcialidade.
Há ainda um risco institucional: transformar divergências jurídicas em confrontos públicos entre magistrados. Quando isso acontece, a atenção deixa de se concentrar nos fundamentos das decisões e passa a recair sobre os nomes dos ministros envolvidos. A consequência pode ser o enfraquecimento da segurança jurídica.
O cidadão precisa saber quais regras estão em vigor, como são interpretadas e quais mecanismos existem para contestar decisões. Campanhas eleitorais, partidos e candidatos precisam dessa mesma previsibilidade.
A proximidade do segundo turno torna essa responsabilidade ainda maior. Decisões sobre propaganda, liberdade de expressão, desinformação e direitos políticos exigem rapidez, mas também fundamentação consistente e respeito ao contraditório.
O Judiciário não pode ser confundido com uma terceira força eleitoral. Sua função não é disputar protagonismo com candidatos, partidos ou eleitores, mas garantir que todos estejam submetidos às mesmas regras.
O caminho para fortalecer a confiança institucional passa pela valorização das decisões colegiadas, pelo aperfeiçoamento dos mecanismos de revisão e pela publicidade dos fundamentos jurídicos. Também exige respeito às decisões definitivas e responsabilidade de quem critica. Discordar de uma sentença é legítimo. Atribuir crimes, fraudes ou interesses partidários a magistrados sem provas é outra coisa.
A democracia necessita de tribunais fortes, independentes e sujeitos aos limites da Constituição. A urna registra a vontade do eleitor. A toga deve garantir que essa vontade seja respeitada. A confiança em uma não dispensa a fiscalização da outra e a Justiça será tanto mais respeitada quanto mais demonstrar, por seus próprios atos, que a lei está acima de todos, inclusive daqueles que têm o poder de interpretá-la.



