O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou pedido do Grupo Casas Bahia para transferir cerca de R$ 30,1 milhões em depósitos judiciais do Banco de Brasília (BRB) para outras instituições financeiras. Os recursos garantem o pagamento do crédito tributário discutido em uma ação sobre a cobrança de ICMS da qual o Distrito Federal é parte.
Na decisão de 27 de outubro, o desembargador Leonardo Roscoe Bessa acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e concluiu que o grupo não apresentou provas de risco concreto aos valores depositados. Segundo a decisão, os depósitos judiciais ficam vinculados ao processo e seguem regras próprias de guarda e restituição.
O relator também afirmou que cabe ao Judiciário definir qual instituição deve custodiar os recursos. Conforme as regras do TJDFT, os novos depósitos judiciais são direcionados à Caixa Econômica Federal, enquanto os valores já depositados no BRB permanecem no banco.
À Agência Brasília, o procurador Marcos de Araújo Cavalcanti disse que, se a situação do BRB exigisse alguma providência, caberia ao tribunal adotar uma medida para o conjunto dos depósitos. Segundo ele, abrir uma exceção com base no valor depositado daria tratamento diferente às partes com quantias maiores em juízo.
O desembargador ponderou que autorizar a transferência poderia estimular pedidos semelhantes e afetar a liquidez do BRB. Na fundamentação, citou decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação 96.420, sobre a necessidade de considerar os efeitos mais amplos da transferência de depósitos judiciais.
A decisão foi proferida no processo nº 0702655-09.2022.8.07.0018.

