Brasília, 17/03/2026

Após liminar do TJDF, governo alega risco de ‘intervenção federal’ no BRB para tentar liberar uso de terras públicas

O Governo do Distrito Federal (GDF) protocolou, na tarde desta segunda-feira (16), um Agravo de Instrumento para tentar reverter a decisão judicial que suspendeu a Lei nº 7.845/2026. A norma autoriza o uso de imóveis públicos e ativos de empresas estatais para capitalizar o Banco de Brasília (BRB).

Em documento obtido pelo Brasil de Fato DF, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) afirma que a manutenção da suspensão da lei pode levar o banco estatal a uma situação extrema, com risco de liquidação ou intervenção federal.

O recurso foi distribuído para a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e aguarda decisão do relator, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo. A decisão sobre a liminar pode sair a qualquer momento.

Na peça jurídica, a PGDF sustenta que a suspensão da lei ameaça a estabilidade financeira do banco. Segundo os procuradores, impedir o plano de capitalização pode provocar perda de confiança no mercado e comprometer a gestão da instituição.

Ameaça a estabilidade

O governo argumenta ainda que a lei não determina a transferência imediata de bens públicos, mas cria uma espécie de “instrumento jurídico” para permitir que o acionista controlador, o próprio Distrito Federal, tenha agilidade para socorrer o banco caso haja exigência de capitalização por parte do Banco Central do Brasil.

No recurso, a Procuradoria também critica a decisão do juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, que havia suspendido a norma. Na avaliação do magistrado, o plano do governo apresentaria “confusão gerencial” e trataria com uma “solução simples” um problema financeiro complexo.

Para a PGDF, a decisão representaria uma “indevida ingerência do Poder Judiciário” em uma política pública do governo distrital.

Questionamento processual

Além do mérito econômico, o governo também questiona a legalidade da decisão judicial. A PGDF afirma que houve violação da Lei nº 8.437/1992, que determina que a Fazenda Pública seja ouvida em até 72 horas antes da concessão de liminares contra o poder público, procedimento que, segundo o órgão, não teria sido respeitado.

O recurso também tenta desvincular a lei da crise envolvendo o Banco Master. Embora a decisão de primeira instância tenha citado que parte dos problemas financeiros do BRB estaria relacionada a investimentos em títulos ligados à instituição, a Procuradoria argumenta que a capitalização é um dever do acionista controlador para evitar um possível “risco sistêmico”.

Patrimônio público em debate

Movimentos sociais e parlamentares da oposição, que ingressaram com a ação popular que resultou na suspensão da lei, afirmam que o recurso do governo tenta manter um “cheque em branco” de R$ 6,6 bilhões.

Segundo os críticos, a medida coloca em risco a utilização de áreas públicas e ativos estratégicos do Distrito Federal, incluindo regiões como a Serrinha do Paranoá e imóveis vinculados a empresas estatais como a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap).

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