Brasília, 28/09/2024

Brasília, 28/09/2024

CENSURA – Milei retira do ar sites e perfis de rádios e TV públicas da Argentina

Brasil de Fato – O governo da Argentina de Javier Milei retirou do ar, nessa terça-feira (21), os sites e perfis das redes sociais de veículos públicos de comunicação do país, entre eles, a Televisón Pública, a Radio Nacional da Argentina, além de diversas emissoras do interior.

O Sindicato de Imprensa de Buenos Aires (SiPreBa) rechaçou a medida e defendeu que o governo está passando por cima do Senado argentino com a intervenção nos meios públicos. “Denunciamos esta nova mostra de censura e de intimidação que se soma ao silenciamento da Telám”, afirmou, em comunicado.

Milei retira do ar sites e perfis de rádios e TV públicas da Argentina. Frame TV Pública Argentina

Mensagem mostrada no acesso aos canais digitais dos veículos públicos de comunicação da Argentina. Frame TV Pública Argentina

Mídia Pública

O governo argentino trava uma batalha contra a mídia pública, acusada de favorecer adversários políticos de Milei. Além disso, a agenda de privatizações também conta com a venda dessas companhias.

Inspirada no modelo europeu, a mídia pública na Argentina, assim como em outros países da América Latina, surge com a promessa de oferecer à população um conteúdo que, por não ter interesse comercial envolvido, não seria oferecido pela mídia privada, explicou o professor de comunicação da Universidade de Quilmes, na Argentina, Guillermo Mastrini.

“Quando você analisa a mídia comercial, as redes privadas, é [representa] a voz de São Paulo e Rio de Janeiro e, no caso da Argentina, de Buenos Aires. Quase ninguém mais tem visibilidade na mídia. A mídia pública é uma mídia que, como não tem objetivo de lucro, tem a possibilidade de mostrar as pessoas que não formam parte dos centros econômicos”, destacou.

No Brasil, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que controla a Agência Brasil, é a responsável por gerir os veículos públicos federais do país. Criada em 2007, a EBC atende ao Artigo 223 da Constituição Federal que determina que o serviço de radiodifusão deve observar o princípio da complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal de comunicação.

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