O canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG) no WhatsApp, teve a reabertura provisória determinada neste domingo (11) pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Segundo o SBT News, o magistrado também encaminhou o caso para análise urgente do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão permite a retomada das publicações e a entrada de novos seguidores até nova deliberação do tribunal. Cueva, porém, proibiu a reprodução de conteúdos já considerados ilícitos pela Justiça Eleitoral e advertiu que a repetição sistemática e massiva dessas publicações poderá levar a uma nova suspensão.
A medida diverge da determinação do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que havia suspendido o canal por meio de um procedimento administrativo. A discussão sobre sua retirada do ar já integrava um processo judicial sob a responsabilidade do corregedor.
A controvérsia começou na quarta-feira (7), quando a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) apresentou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Janones, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). A ação aponta suposto uso abusivo de uma estrutura digital em benefício da candidatura petista.
Entre os pedidos estavam a suspensão do canal, restrições às publicações e a preservação de registros digitais. No sábado (10), Cueva determinou que a campanha regularizasse as provas digitais e esclarecesse a existência de solicitações semelhantes em outros processos, antes de examinar o pedido de suspensão.
Conforme o relato do SBT News sobre a decisão, menos de uma hora depois dessa determinação, a campanha apresentou à Presidência do TSE um pedido administrativo para suspender o mesmo canal. Nunes Marques acolheu a solicitação no dia seguinte.
Para Cueva, a sequência dos pedidos suscita preocupação com a preservação da competência judicial anteriormente estabelecida. O corregedor reconheceu as atribuições administrativas da Presidência para fiscalizar o cumprimento das obrigações das plataformas, mas sustentou que elas devem ser exercidas em harmonia com os processos judiciais em andamento.
O ministro também apontou que a investigação foi apresentada inicialmente sem as provas das condutas alegadas. Documentos como um dossiê de publicações, um levantamento sobre a circulação de vídeos e o plano de conformidade da plataforma não constavam originalmente da ação.
Na avaliação do corregedor, a identificação de conteúdos ilícitos específicos não basta para justificar a suspensão integral de um canal. Uma medida dessa amplitude exige demonstrar a extensão e a repetição das irregularidades, além da insuficiência de providências menos restritivas.
Cueva defendeu que a Justiça Eleitoral priorize medidas voltadas às publicações individualizadas, com a menor interferência possível no debate democrático. O plenário do TSE deverá examinar a controvérsia e decidir sobre a continuidade do canal.


