O governo do Distrito Federal inicia, na segunda-feira (7), a 11ª Rodada de acordos para pagamento de R$ 300 milhões em precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) em que o DF, suas autarquias ou fundações constem como devedores.
Precatórios são débitos do governo gerados em processos judiciais em que o Estado perdeu e não pode mais recorrer. Segundo a Procuradoria-Geral do DF (PGDF), podem participar os titulares de precatórios comuns ou alimentares (entenda mais abaixo) que tiverem sido expedidos, respectivamente, até 2 de abril ou 17 de julho de 2023. Para isso:
- É necessário ser titular originário ou herdeiro – nos casos de falecimento do originário;
- O precatório não pode ter sido cedido a um terceiro, nem ter sido oferecido em algum processo de compensação tributária ou quitado em razão de preferência constitucional;
- O interessado deve apresentar a proposta mediante o preenchimento de requerimento específico – acesse aqui o formulário;
- As propostas vão de 7 de agosto até 8 de setembro de 2023.
Os precatórios de natureza alimentar são aqueles que se originaram de ações judiciais relacionadas a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez; enquanto todos os demais são classificados como “comuns”.
Para a celebração do acordo direto, será aplicado o deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Deságio é um desconto do valor nominal de um título em relação ao seu valor de mercado.
O que são precatórios?
Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para determinar ao Poder Público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado – quando não cabe mais recurso.
Depois que a Justiça dá ganho de causa definitivo ao cidadão, em casos de indenização, por exemplo, o presidente do TJDFT autoriza o início do processo de precatório. (G1)