Brasília, 03/10/2024

Brasília, 03/10/2024

GDF publica regras para campanhas de candidatos aos conselhos tutelares

Marcada para 1º de outubro, a escolha dos novos 220 conselheiros tutelares e 440 suplentes para o período 2024/207 teve as regras divulgadas nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

O edital traz as condutas permitidas ou vedadas aos candidatos. É permitido, por exemplo, distribuir propaganda impressa até 24 horas antes da votação, divulgar e participar de debates e entrevistas em rádios comunitárias. As vedações incluem a proibição de propaganda enganosa e o aliciamento de eleitores.

Caberá à população – maiores de 16 anos – definir os nomes daqueles que vão proteger os direitos das crianças e adolescentes em cada uma das 44 unidades de atendimento. Missão esta que a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, ressalta ser de extrema relevância e que cabe a todos. “É importante que a população tenha conhecimento de todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares. O edital traz esse manual com todas as informações, o que pode ou não ser feito, e o papel da sociedade é também ajudar a fiscalizar para que tenhamos uma eleição correta e escolher pessoas aptas a proteger as crianças e adolescentes em suas cidades”, avalia a secretária.

“É importante que a sociedade tenha conhecimento desse material produzido pelo GDF e também é de fundamental importância que ajude o Ministério Público e todos nós aqui que compomos o sistema de garantia de direitos da criança e adolescente, para que esse processo de fiscalização se prolongue”, acrescentou Karina Soares Rocha, promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT).

O processo de escolha é conduzido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania  do Distrito Federal (Sejus-DF), e a sociedade terá à disposição mais de 1,1 mil urnas eletrônicas em 1º de outubro.

Para votar, o cidadão e a cidadã devem apresentar documento original com foto ou o e-título e, tanto para candidatos como para eleitores, é necessário estar regularizado junto à Justiça Eleitoral. O local de votação pode ser conferido neste link.

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