As decisões foram tomadas na ADC 87, nas ADIs 7.582, 7.583 e 7.586 e na ADO 86. Todos os casos discutem a constitucionalidade da norma, assim como a regulamentação constitucionalmente adequada do artigo 231 da Constituição, que reconhece o direito originário dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
A tese do marco temporal estabelece que as populações indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam até a data da promulgação da Constituição, ou seja, 5 de outubro de 1988.
O Supremo invalidou a tese em decisão tomada em setembro de 2023. Ao analisar o caso, a corte firmou que a proteção constitucional dos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas independe da existência de um marco temporal.
Conflito entre interpretações
Nas decisões desta segunda, Gilmar afirma haver conflito entre as possíveis interpretações da lei e as balizas fixadas pelo Supremo. Com isso em vista, ele determinou a suspensão de processos que discutem a constitucionalidade da norma até que a corte se manifeste definitivamente sobre o tema.
“Os métodos autocompositivos não podem ser mais considerados alternativos”, impondo-se a chamada dos atores constitucionais a uma “mudança de cultura do litígio constitucional”, em especial no tocante a conflitos que envolvem debates político-jurídicos de intenso relevo, “de dificílima resolução não apenas pela via dos métodos heterocompositivos de resolução de conflitos, como pelo próprio processo político regular”, disse o ministro.
Os autores das ações, os chefes do Executivo e do Legislativo, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão 30 dias para apresentar propostas “no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido”. (Conjur)