Manaus (AM) – A Juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº AM-03377/2026, realizada pelo Instituto Veritá Ltda..Informações do Portal RealTime1.
A decisão liminar atende a uma representação movida pelo Partido Social Democrático (PSD/AM). O partido apontou graves inconsistências após cruzar os dados públicos do registro, e o descumprimento da ordem judicial fixou uma multa diária de R$ 10.000,00.
A principal irregularidade apontada na planilha de microdados da empresa consiste em uma duplicação em massa de respostas. A análise técnica identificou aproximadamente 380 pares consecutivos de linhas absolutamente idênticas em todos os 28 campos registrados, o que equivale a cerca de 62% de toda a amostra declarada.
Para a magistrada, a magnitude desse padrão é incompatível com o funcionamento de entrevistas independentes por reconhecimento de voz, indicando alta probabilidade de manipulação de dados.
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a divulgação de dados que não espelham a realidade se confunde com pesquisa fraudulenta e gera repercussões cíveis e criminais.
Além do espelhamento de dados, a Justiça Eleitoral identificou outras falhas na documentação entregue ao sistema PesqEle. Houve uma divergência no período de coleta de dados: enquanto o relatório principal alegava que o trabalho de campo ocorreu entre 23 e 28 de abril de 2026, o questionário e a planilha mostraram que nenhuma entrevista foi realizada no dia 23 de abril.
Somado a isso, o instituto afirmou em seu relatório que 20% das entrevistas foram auditadas por telefone ou visitas, mas a coluna destinada aos números de telefone estava completamente vazia na planilha oficial. Um parecer técnico assinado por perito estatístico também foi anexado ao processo, contestando a margem de erro subestimada e apontando contradições no método amostral.
A urgência para barrar a divulgação dos resultados, mesmo fora do período oficial de campanha, foi justificada pelo amplo alcance do Instituto Veritá nas redes sociais, com uma conta que soma mais de 213 mil seguidores no Instagram.
A relatora ponderou que a circulação de dados potencialmente incompatíveis com a realidade consolida um dano informacional contínuo que nenhuma retratação posterior é capaz de reverter integralmente no ambiente digital.
Diante disso, o Instituto Veritá Ltda. e o estatístico responsável, Guilherme Alvarenga Laia, foram notificados para cumprir a suspensão e possuem o prazo de dois dias para apresentar defesa. Na sequência, o Ministério Público Eleitoral terá um dia para se manifestar sobre o caso.


