Brasília, 15/01/2025

Justiça suspende pagamento de gratificação retroativa a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do DF

A Justiça do Distrito Federal concedeu a liminar para suspender o pagamento de gratificação retroativa a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do DF (TCDF) até que o caso tenha um julgamento definitivo. O benefício foi aprovado pelos próprios conselheiros na última sessão administrativa do ano passado — dois dias antes do recesso do fim de ano. Informações do G1.

Na decisão, a juíza Maria Silda Nunes de Almeida diz não existe “previsão normativa para embasar o pagamento de valores pretéritos”Na sentença, a magistrada aponta a possibilidade de devolução das gratificações que já foram pagas.

A juíza já determinou que o TCDF seja notificado. O g1 tenta contato com Tribunal de Contas do DF.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal aprovou o pagamento de gratificações retroativas aos próprios conselheiros e a procuradores da corte no dia 11 de dezembro de 2024. A votação – que foi unânime e durou 30 segundos – ocorreu na última sessão administrativa do ano, dois dias antes do recesso de fim de ano.

Segundo a decisão do TCDF, a gratificação é referente aos últimos cinco anos anteriores a janeiro de 2023, portanto será paga desde 2018. O documento não cita o valor da gratificação para cada conselheiro.

No entanto, uma regulamentação da gratificação feita no ano passado prevê o pagamento adicional de um terço dos salários, ou seja, mais R$ 13 mil por mês acrescidos aos salários dos conselheiros, que chegam a R$ 44 mil.

Como o pagamento será retroativo, cada conselheiro deve receber de uma só vez, aproximadamente, R$ 780 mil.

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