O mandado de prisão foi expedido pela Quinta Vara da Justiça Federal em Santos.
Mais cedo, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, assinou a autorização para a Justiça Federal prender o ex-jogador. Para evitar a prisão, a defesa do ex-jogador entrou com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi negado hoje em decisão monocrática pelo ministro Luiz Fux.
Nessa quarta-feira (20), por 9 votos a 2, a Corte Especial do STJ decidiu que o ex-jogador deve cumprir no Brasil a pena de 9 anos de prisão por estupro. A sentença foi definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias por estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.
Fux nega habeas corpus para evitar prisão de Robinho
Os advogados recorreram ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir ontem (20) que o ex-jogador deve cumprir no Brasil a condenação por estupro definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias a nove anos de prisão pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.
Os advogados pretendiam derrubar a decisão do STJ que determinou a prisão imediata para cumprimento da pena. O mandado de prisão foi expedido no início desta noite pela Justiça Federal em Santos (SP), conforme determinação do tribunal.
Ao rejeitar o habeas corpus, Fux entendeu que não houve ilegalidades no processo para justificar a concessão.
“Não se constata, de plano, a alegada violação ao devido processo legal, à ordem pública ou aos instrumentos internacionais que disciplinam a cooperação jurídica em matéria penal”, argumentou.
A Itália chegou a solicitar a extradição de Robinho, mas a Constituição brasileira não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu pediu a transferência da sentença do ex-jogador para o país.
Defesa
Para a defesa, a prisão só poderia ocorrer após o julgamento definitivo do processo no STJ.
“Existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça, pois a pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República”, afirmaram os advogados. (Agência Brasil)