Os advogados afirmaram que parte das gravações usadas para incriminar os réus foi considerada ilegal pela Justiça Eleitoral e, por isso, toda a ação deveria ser anulada. Argumentaram também que não havia provas de má-fé ou intenção deliberada de cometer irregularidades.
Para o relator, ministro Gurgel de Faria, os depoimentos e documentos apresentados ao longo do processo foram suficientes para comprovar que ambos atuaram para se beneficiar pessoalmente, mesmo sem as gravações anuladas. Segundo ele, a condenação respeitou o devido processo legal e não se apoiou apenas nos vídeos questionados.
Apesar de manter a essência da condenação, o STJ anulou a parte da sentença que se baseava em “violação de princípios administrativos”, por entender que essa acusação era genérica e mal fundamentada. A punição por enriquecimento ilícito, no entanto, foi mantida.
A Operação Caixa de Pandora revelou um esquema de pagamento de propina a políticos e servidores do Distrito Federal por empresas interessadas em contratos públicos. O caso resultou na prisão de Arruda em 2010, quando ainda exercia o mandato de governador o primeiro chefe de Executivo estadual preso durante o cargo.