Luiz Carlos Bordoni
Donald Trump voltou a colocar o sistema eleitoral americano no centro da disputa política. Ao recorrer à Suprema Corte para tentar restabelecer um decreto que restringe o voto por correspondência, o presidente transformou uma questão administrativa em um dos temas decisivos das eleições legislativas de novembro. Mais do que discutir cédulas enviadas pelo correio, o caso coloca em julgamento os limites do poder presidencial dentro da democracia mais antiga em funcionamento contínuo no mundo.
O argumento da Casa Branca é conhecido. Trump sustenta que o voto por correspondência necessita de controles mais rígidos para preservar a integridade das eleições. A proposta amplia a participação de órgãos federais na fiscalização do processo, cria mecanismos nacionais de verificação da elegibilidade dos eleitores e busca uniformizar procedimentos tradicionalmente administrados pelos Estados. O governo afirma que pretende fortalecer a confiança no sistema eleitoral.
Os Estados que contestam o decreto enxergam exatamente o contrário. Alegam que a Constituição americana reserva a eles a organização das eleições e que um presidente não pode, por decreto, alterar unilateralmente esse equilíbrio federativo. Foi essa compreensão que levou os tribunais federais a suspenderem a aplicação das medidas em 23 Estados e no Distrito de Columbia, decisão agora levada à apreciação da Suprema Corte.
Existe ainda um evidente componente político. O voto por correspondência ganhou enorme importância nos últimos anos e tem sido utilizado proporcionalmente com maior frequência por eleitores democratas. Qualquer mudança nas regras pode produzir efeitos eleitorais relevantes, razão pela qual a discussão jurídica ocorre em um ambiente inevitavelmente contaminado pela disputa partidária. Ao mesmo tempo, diversos estudos e decisões judiciais anteriores não encontraram evidências de fraude generalizada capaz de alterar resultados eleitorais, embora o debate sobre mecanismos de segurança continue presente na política americana.
É justamente aqui que surge a pergunta mais importante. Estamos diante de uma tentativa de proteger a integridade das eleições ou de ampliar, por decreto presidencial, poderes que pertencem aos Estados e ao Congresso? A resposta ainda não existe. Caberá à Suprema Corte definir se a iniciativa permanece dentro dos limites constitucionais ou se representa uma invasão de competências reservadas ao federalismo americano.
Em democracias consolidadas, não basta que o objetivo declarado seja legítimo. Também importa o caminho utilizado para alcançá-lo. A força das instituições está justamente na capacidade de impedir que qualquer governante, independentemente de sua popularidade ou de suas intenções, ultrapasse os limites fixados pela Constituição.
Por isso, mais do que uma disputa sobre voto por correspondência, o julgamento que se aproxima servirá como um teste da própria arquitetura constitucional dos Estados Unidos. O resultado poderá influenciar as eleições deste ano, mas, sobretudo, definirá até onde um presidente pode ir quando decide interferir nas regras do jogo democrático.
