Brasília, 29/08/2026

TSE autoriza Garotinho a retomar campanha no Rio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou Anthony Garotinho (Republicanos) a retomar sua campanha ao governo do Rio de Janeiro, interrompida por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). A liminar foi concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do recurso apresentado pela defesa do ex-governador. As informações são do portal iG.

A decisão está fundamentada no artigo 16-A da Lei das Eleições, que permite ao candidato com o registro sub judice — isto é, ainda submetido à análise da Justiça — continuar realizando atos de campanha enquanto o processo não tiver uma decisão definitiva na fase prevista pela legislação eleitoral.

Com a liminar, Garotinho poderá voltar a participar do horário eleitoral gratuito e de debates, além de utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O ministro também suspendeu a ordem para a devolução de verbas públicas ainda não utilizadas e as multas impostas pelo TRE-RJ.

A medida, entretanto, não significa que o TSE tenha aprovado o registro da candidatura. A elegibilidade de Garotinho continua sendo discutida pela Justiça Eleitoral. A liminar garante apenas que ele possa fazer campanha enquanto o mérito do processo não for julgado.

O caso tem origem em uma condenação por improbidade administrativa que resultou na suspensão dos direitos políticos do ex-governador por oito anos. Em 10 de agosto, o juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou o cumprimento da sentença e ordenou que o TRE-RJ e o TSE fossem comunicados.

A ação envolve recursos da Secretaria Estadual de Saúde repassados a organizações não governamentais. Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, R$ 234,4 milhões teriam sido desviados para ONGs que financiariam a pré-candidatura de Garotinho à Presidência da República em 2006.

O Ministério Público pediu a execução imediata da condenação sob o argumento de que os recursos apresentados pela defesa já haviam sido esgotados. Os valores atualizados incluem aproximadamente R$ 2,55 bilhões em ressarcimento aos cofres públicos, R$ 11,9 milhões por danos morais coletivos e cerca de R$ 778,9 mil de multa civil.

Assim, Garotinho permanece na disputa por força de uma decisão provisória, mas sua candidatura ainda poderá ser impedida caso a Justiça Eleitoral conclua que a condenação o torna inelegível.

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