A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em primeiro turno, uma mudança na Lei Orgânica que pretende permitir ao presidente Wellington Luiz (MDB) disputar um terceiro mandato consecutivo no comando da Casa. A proposta recoloca no debate uma questão já enfrentada por Assembleias Legislativas de diferentes estados: até onde vai a autonomia dos deputados para estabelecer as regras de sua própria permanência no poder?
A votação ocorreu nesta terça-feira (27), com 17 votos favoráveis e seis contrários. Segundo o Correio Braziliense, a segunda votação está prevista para 10 de novembro, após o intervalo mínimo de dez dias. Wellington preside a CLDF desde 2023 e foi reconduzido para o biênio 2025–2026. A alteração busca abrir espaço para uma nova candidatura em 2027–2028.
O argumento dos defensores da proposta é aproximar a regra distrital daquela aplicada à Câmara dos Deputados e ao Senado, onde a mudança de legislatura permite nova eleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora. O problema é que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu critérios diferentes para o Congresso e para os Legislativos estaduais e distrital.
No caso das Assembleias, o entendimento consolidado pelo STF permite apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo, independentemente de haver mudança de legislatura. Portanto, o início de um novo período de quatro anos não reinicia automaticamente a contagem dos mandatos da direção. Essa distinção é central para avaliar o alcance da proposta aprovada pelos distritais.
A própria situação do Distrito Federal já foi examinada pelo Supremo. Em maio de 2022, no julgamento da ADI 6.708, a Corte validou a norma local que autorizava uma única recondução, na mesma legislatura ou na seguinte. Na ocasião, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que a autonomia dos estados e do DF para disciplinar suas eleições internas estava condicionada a esse limite.
A redação incorporada à Lei Orgânica em 2024 também estabelece mandato de dois anos para os integrantes da Mesa e permite uma única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte. É esse limite que a nova proposta pretende modificar ao adotar a transição entre legislaturas como possibilidade de outra recondução.
Ao Correio Braziliense, Wellington sustentou que a discussão não deveria ser tratada como uma iniciativa para assegurar sua permanência, mas como uma adequação da norma distrital ao modelo do Congresso. Essa justificativa, entretanto, precisa ser confrontada com o precedente específico do STF para a CLDF e com as decisões aplicadas aos estados.
Em Minas Gerais e Pernambuco, o Supremo examinou as regras de recondução no mesmo julgamento que envolveu o Distrito Federal, em 2022. As normas foram consideradas constitucionais porque autorizavam apenas uma reeleição consecutiva. Os três casos mostram que a possibilidade de recondução foi reconhecida com um limite, e não como autorização para sucessivas permanências no mesmo cargo.
Em Alagoas, no Rio de Janeiro e em Rondônia, a Corte decidiu, em 2021, impedir reeleições ilimitadas para os mesmos cargos das mesas diretoras. O fundamento foi a necessidade de alternância, considerada parte dos princípios republicano e democrático. O tribunal preservou as últimas eleições então realizadas nessas Casas.
No Paraná, o STF também fixou expressamente que o limite de uma recondução vale mesmo quando os mandatos consecutivos pertencem a legislaturas diferentes. A decisão preservou composições eleitas antes do marco temporal adotado pela Corte, mas afastou a interpretação de que uma nova legislatura, por si só, libera outra reeleição.
Mato Grosso passou por discussão semelhante. Em dezembro de 2023, o Supremo reafirmou a possibilidade de apenas uma reeleição sucessiva para os mesmos cargos da Mesa Diretora. Novamente, foram preservadas composições anteriores ao marco definido pelo tribunal. Essas regras de transição ajudam a explicar por que a permanência prolongada de um dirigente não pode ser analisada apenas pela quantidade aparente de mandatos.
Em dezembro de 2022, ao concluir o julgamento de nove ações, o STF consolidou a orientação nacional e estabeleceu que composições eleitas antes de 7 de janeiro de 2021 não seriam consideradas na contagem, salvo antecipação fraudulenta para contornar a decisão. Também esclareceu que a restrição se refere ao mesmo cargo: um parlamentar pode continuar na Mesa em função diferente.
No Distrito Federal, a discussão jurídica acompanha uma disputa política já instalada. Segundo o blog CB.Poder, os seis deputados contrários à proposta apoiam Eduardo Pedrosa (União) para a presidência no próximo biênio. O resultado do primeiro turno demonstra apoio à mudança da regra, mas não representa a eleição antecipada de Wellington.
A escolha da próxima direção caberá aos deputados da legislatura que começa em 2027. Conforme o Metrópoles, a nova composição terá sete novos parlamentares, e quatro dos signatários da proposta não estarão na Casa no próximo período. Assim, o apoio obtido agora não se transfere automaticamente para a eleição da Mesa.
A proposta ainda depende do segundo turno e, se aprovada, não eliminará a questão constitucional. A experiência das outras Assembleias e o julgamento específico sobre o DF mostram que a mudança de legislatura não basta, segundo os precedentes citados, para autorizar um terceiro mandato consecutivo. Para Wellington, reunir votos será uma etapa; sustentar juridicamente a possibilidade de concorrer será outra.