O Governo do Distrito Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (1º), para tentar impedir uma mudança nas regras fiscais que pode reduzir em R$ 1,8 bilhão os recursos do Fundo Constitucional do DF em 2027. O fundo financia a segurança pública e ajuda a custear a saúde e a educação da capital.
A ação, apresentada pela governadora Celina Leão (PP), pede a suspensão urgente do artigo 14 da Lei Complementar nº 235/2026. Segundo o Metrópoles, o GDF argumenta que o dispositivo foi incluído durante a tramitação de uma proposta originalmente destinada a enfrentar os impactos econômicos da crise internacional de energia.
O valor de R$ 1,8 bilhão consta de estimativa da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado, citada na ação. Trata-se de uma possível redução em relação aos repasses calculados pelas regras anteriores, e não de dinheiro já retirado do fundo. Conforme o Blog da Cris, a projeção considera apenas uma das duas restrições questionadas pelo governo distrital.
Na interpretação do GDF, a nova legislação cria duas limitações que podem se somar. Quando houver previsão de déficit primário nas contas federais, uma delas restringe o crescimento de determinadas despesas ao limite do regime fiscal. A outra exclui receitas da comercialização de petróleo e gás natural da base de cálculo utilizada para atualizar despesas vinculadas à Receita Corrente Líquida da União.
Como a atualização anual do Fundo Constitucional acompanha a variação dessa receita, o governo distrital sustenta que os mecanismos podem tanto limitar o aumento dos repasses quanto diminuir a base de sua correção. O impacto adicional da segunda restrição não está quantificado na estimativa mencionada na ação, segundo o jornal O Hoje.
Além do efeito financeiro, a Procuradoria-Geral do DF questiona a forma como a mudança foi aprovada. Alega que a regra foge do tema original da proposta e interfere em matéria orçamentária de iniciativa reservada ao presidente da República. São argumentos apresentados pelo GDF para pedir a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.
O governo também sustenta que o fundo atende a uma obrigação constitucional da União e que a diminuição dos repasses, sem redução das despesas financiadas, pressionaria o orçamento próprio do Distrito Federal.
No pedido ao Supremo, Celina solicita que o aporte previsto para 2027 seja calculado pelas regras anteriores. Caso o tribunal não suspenda integralmente o artigo contestado, o GDF pede, como alternativa, que as restrições deixem de ser aplicadas especificamente ao Fundo Constitucional, conforme os detalhes da petição publicados pelo Blog da Cris.

