O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restringiu parte da campanha do candidato à Presidência Renan Santos, do partido Missão, após identificar que 16 perfis utilizados pela chapa nas redes sociais não foram informados à Justiça Eleitoral no prazo previsto. A decisão também alcança o candidato a vice-presidente, Aroldo Medina.
A medida, tomada em caráter cautelar, suspende a propaganda eleitoral nos endereços digitais apresentados fora do prazo, interrompe o repasse e a utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e impede Renan de participar de debates e entrevistas em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
A decisão, porém, não representa, neste momento, o indeferimento nem a cassação da candidatura. Renan continua candidato enquanto o pedido de registro da chapa estiver sendo analisado pelo TSE.
Também não houve uma proibição completa da campanha na internet. Renan pode continuar divulgando sua candidatura no site oficial e no perfil do X que foram informados regularmente à Justiça Eleitoral. As restrições atingem os outros canais apresentados posteriormente.
O pedido de registro da chapa foi protocolado em 7 de agosto. Na ocasião, foram indicados apenas dois endereços digitais. Em 19 de agosto, 12 dias depois, a campanha apresentou uma petição complementar incluindo outros 16 perfis, segundo informações divulgadas pela CNN Brasil.
Pela legislação eleitoral, candidatos e partidos precisam comunicar, no momento do pedido de registro, os endereços de sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e demais plataformas que pretendem utilizar na propaganda. Perfis criados posteriormente também precisam ser informados à Justiça Eleitoral antes de serem empregados na campanha.
A exigência não serve apenas para organizar um cadastro. Ela permite que o TSE fiscalize publicações, identifique conteúdos eleitorais, acompanhe gastos com anúncios e impulsionamentos e comunique às plataformas quais contas estão submetidas às regras específicas da campanha.
Na avaliação de Toffoli, a informação tardia dos perfis pode ter proporcionado uma vantagem indevida à chapa. Enquanto não constam oficialmente do sistema da Justiça Eleitoral, essas contas podem continuar recebendo recomendações dos algoritmos das plataformas como se fossem perfis comuns, sem as limitações estabelecidas para o conteúdo eleitoral.
Um dos perfis analisados pelo ministro teria aproximadamente 2,4 milhões de seguidores e já publicava material favorável à candidatura de Renan. Para Toffoli, a dimensão das contas e o período em que permaneceram fora do cadastro afastariam, em princípio, a hipótese de um simples erro burocrático.
O ministro classificou o episódio como uma possível “omissão estratégica”. Segundo ele, a falta de informação dificulta a fiscalização da propaganda, da identificação dos conteúdos e da origem dos recursos utilizados em anúncios e impulsionamentos. Os fundamentos da decisão foram detalhados também pelo Jota.
Toffoli determinou que as plataformas retirem do ar ou suspendam os perfis considerados irregulares e encaminhem ao TSE dados sobre publicações, anúncios, impulsionamentos, recomendações e alcance dos conteúdos. O objetivo é verificar desde quando as contas vinham sendo utilizadas para promover a candidatura.
A chapa também recebeu prazo de 24 horas para informar a data de criação de cada perfil, quando começou sua utilização eleitoral e se existem outras contas ligadas à campanha. O ministro advertiu que a falta de esclarecimentos pode interferir no julgamento do pedido de registro.
A restrição financeira alcança tanto novos repasses do Fundo Eleitoral quanto a realização de despesas com valores eventualmente já transferidos. De acordo com a Folha de S.Paulo, o Missão já havia recebido cerca de R$ 3,3 milhões do fundo público.
A proibição de participar de debates é uma das partes mais severas e controversas da decisão. Ela afeta diretamente a exposição nacional do candidato, especialmente porque o Missão, partido recém-criado, não possui representação parlamentar suficiente para garantir tempo relevante na propaganda gratuita de rádio e televisão.
Integrantes do próprio TSE manifestaram reservas sobre o alcance da medida. Segundo a Folha, ministros defendem que uma punição dessa dimensão seja discutida pelo plenário da Corte. A dúvida jurídica é se irregularidades relacionadas à propaganda digital podem, dentro do processo de registro, justificar também o bloqueio de recursos e a exclusão de debates.
A defesa sustenta que as contas não foram omitidas deliberadamente e atribui o atraso a problemas no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral. Renan classificou a medida como uma “cassação branca”, por entender que as restrições tornam sua candidatura praticamente invisível durante um período decisivo da campanha.
O candidato também insinuou que a decisão poderia estar relacionada às críticas que fez a Toffoli, hipótese que não apresentou com provas. O argumento central da decisão, por sua vez, está baseado no descumprimento dos prazos para a declaração dos perfis, e não no conteúdo das manifestações contra o ministro.
A defesa anunciou que recorrerá ao próprio TSE e estuda apresentar mandado de segurança para tentar suspender imediatamente as restrições. Como a decisão é individual e cautelar, ela pode ser revista por Toffoli ou submetida aos demais ministros da Corte.
O julgamento definitivo do registro da chapa estava previsto para o plenário virtual, mas foi retirado da pauta depois que o relator apontou “indícios de ilicitudes”. A candidatura somente será indeferida se o TSE concluir que as irregularidades são suficientemente graves para impedir o registro.
Até que haja uma nova decisão, Renan Santos poderá continuar realizando atos presenciais de campanha e utilizando os dois canais digitais informados no prazo. Não poderá, entretanto, fazer propaganda nos demais perfis, participar de debates ou entrevistas nem movimentar recursos públicos do Fundo Eleitoral.
Na prática, Toffoli não retirou Renan da eleição, mas impôs um bloqueio amplo a instrumentos fundamentais de qualquer campanha presidencial. Caberá agora ao TSE definir se a apresentação tardia dos perfis foi uma falha passível de correção ou uma estratégia destinada a contornar as regras aplicadas à propaganda eleitoral na internet.


