Brasília, 20/08/2026

MPE pede que TRE negue registro da candidatura de Arruda

O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que negue o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Palácio do Buriti. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, Arruda permanece inelegível até dezembro de 2030 em razão de condenações por improbidade administrativa confirmadas por órgãos colegiados da Justiça.

O pedido abre uma nova frente na disputa jurídica em torno da candidatura de Arruda, que aparece em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto para o governo do Distrito Federal. Levantamento RealTime Big Data divulgado na quarta-feira (19), por exemplo, mostrou a governadora Celina Leão (PP) na liderança e Arruda na segunda colocação.

A impugnação foi apresentada no processo de registro da candidatura do ex-governador, formalizada pela coligação Resgatar Brasília, formada por PSD e Avante. O registro permite que Arruda participe do processo eleitoral enquanto a Justiça analisa sua situação, mas não representa autorização definitiva da candidatura.

A Procuradoria sustenta que Arruda se enquadra na Lei das Inelegibilidades por condenações decorrentes de atos dolosos de improbidade administrativa que teriam provocado simultaneamente enriquecimento ilícito e prejuízo ao patrimônio público.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sete condenações de Arruda com essas características. Para a eleição deste ano, entretanto, a Procuradoria considera seis delas na contagem do período de inelegibilidade. Os processos estão relacionados a desdobramentos da Operação Caixa de Pandora e envolvem fatos como pagamento de vantagens indevidas, desvio de recursos e irregularidades em contratos públicos.

Uma condenação mais antiga, confirmada em 2014, ficou fora dessa contagem porque, segundo a própria Procuradoria, seus efeitos eleitorais se encerraram em 2022 e não poderiam ser restabelecidos posteriormente.

O ponto central da batalha jurídica está nas mudanças promovidas em 2025 na Lei da Ficha Limpa. Para o Ministério Público Eleitoral, as condenações sucessivas permitem a aplicação de um período máximo de 12 anos de restrição à capacidade eleitoral. A Procuradoria toma como referência dezembro de 2018, quando foi confirmada a primeira das seis condenações consideradas relevantes para a eleição deste ano. Por essa interpretação, Arruda permaneceria inelegível até 11 de dezembro de 2030.

A defesa sustenta interpretação diferente. Arruda afirma que a impugnação já era esperada e que sua candidatura está de acordo com a legislação. Segundo seus advogados, as alterações feitas pela Lei Complementar 219/2025 devem ser aplicadas ao caso porque as ações decorreriam de fatos conexos. Nesse entendimento, os prazos não poderiam ser sucessivamente prolongados pelas diferentes condenações.

A Procuradoria contesta essa tese. O órgão afirma que as ações tratam de contratos e condutas individualizadas e cita decisões do próprio TJDFT para sustentar que não existe identidade de pedidos ou de causas entre as condenações. A questão será um dos principais pontos a serem enfrentados pelo TRE-DF.

Há ainda outra novidade na disputa judicial. A candidatura de Arruda já havia sido alvo de uma ação de impugnação apresentada por Cláudio Ferreira Domingues, candidato a deputado distrital. Agora, com a manifestação da própria Procuradoria Regional Eleitoral, a controvérsia sobre a elegibilidade do ex-governador ganha peso institucional e passa ao centro da campanha pelo Palácio do Buriti.

Arruda terá prazo de sete dias para apresentar contestação. Depois da manifestação da defesa e das demais etapas processuais, caberá ao TRE-DF decidir se concede ou rejeita o registro. A decisão ainda poderá ser objeto de recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

O Ministério Público também pediu que, caso uma decisão definitiva contra Arruda seja tomada depois de uma eventual vitória nas urnas e da diplomação, o diploma seja cancelado. O ex-governador, por sua vez, diz confiar que terá o registro deferido e poderá disputar normalmente a eleição de outubro.

As informações sobre a impugnação foram divulgadas inicialmente pelo Congresso em Foco e confirmadas nesta quinta-feira (20) por outros veículos.

Confiante, Arruda diz que inelegibilidade terminou em 2026

O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) afirmou que já esperava o pedido do Ministério Público Eleitoral para impugnar sua candidatura ao Governo do Distrito Federal e disse estar confiante de que a Justiça Eleitoral autorizará sua participação nas eleições de outubro.

Segundo matéria publicada pelo Correio Braziliense, Arruda sustenta que o prazo de inelegibilidade previsto na legislação já terminou. O ex-governador argumenta que, pelas regras introduzidas pela Lei Complementar nº 219/2025, a contagem deve considerar como marco inicial sua primeira condenação por órgão colegiado, ocorrida em 2014.

Pela interpretação apresentada por Arruda e por sua defesa, diante da existência de mais de uma condenação, seria aplicado o limite de 12 anos previsto na nova legislação. Dessa forma, o período de inelegibilidade teria terminado em 2026, antes da eleição.

A Procuradoria Regional Eleitoral tem entendimento diferente. O procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos pediu a impugnação do registro sob o argumento de que Arruda permanece inelegível até 2030 em razão de condenações por atos dolosos de improbidade administrativa. Para o Ministério Público, o marco relevante para a contagem do prazo seria uma condenação colegiada de dezembro de 2018, e não a decisão de 2014 apontada pela defesa.

O advogado Francisco Emerenciano, que representa Arruda, contesta essa interpretação. Segundo ele, o próprio Ministério Público reconhece a constitucionalidade e a possibilidade de aplicação da Lei Complementar 219/2025 a casos anteriores. A divergência, portanto, está principalmente na definição da data a partir da qual devem ser contados os 12 anos.

Arruda também deu tom político à reação. Afirmou que tentativas de afastá-lo da disputa pela via judicial demonstrariam “medo de voto” e disse preferir ser julgado pelos eleitores. “Eu prefiro ser julgado pelo voto da população”, declarou.

De acordo com o Correio Braziliense, a defesa pedirá o deferimento do registro por considerar que não existe atualmente impedimento legal à candidatura. Já o Ministério Público sustenta posição oposta e requer que o TRE-DF negue o registro.

A palavra final, nesta etapa, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que terá de decidir justamente a controvérsia central do processo: se o período de inelegibilidade de Arruda terminou em 2026, como sustenta a defesa, ou se permanece em vigor até 2030, como argumenta o Ministério Público Eleitoral.

Tags

Gostou? Compartilhe!