Brasília, 28/10/2026

 PF aponta 15 envolvidos em investigação sobre Master e BRB

A Polícia Federal apontou 15 pessoas para indiciamento na investigação sobre a tentativa de venda do Banco Master ao Banco de Brasília (BRB). Entre elas estão Daniel Vorcaro, ex-controlador do Master; Augusto Ferreira Lima, empresário e ex-CEO da instituição; e Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB.

O relatório parcial foi entregue nesta quarta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o SBT News, o documento tem 703 páginas e analisa operações realizadas entre julho de 2024 e outubro de 2025. A PF também pediu mais 60 dias para complementar as apurações.

De acordo com a investigação, o Master negociou R$ 17,5 bilhões em ativos de crédito com o BRB nesse período. Desse total, R$ 12,2 bilhões correspondiam, segundo a PF, a carteiras sem lastro ou valor real, descritas como “podres”.

As carteiras haviam sido adquiridas pelo Master da consultoria Tirreno e tinham como origem declarada operações de crédito consignado ligadas a associações de servidores públicos da Bahia, no âmbito do Credcesta. Para os investigadores, a revenda integrava uma estratégia para inflar o balanço do Master e ocultar a falta de liquidez da instituição.

As negociações com o BRB eram divididas em parcelas sucessivas de R$ 750 milhões. Segundo o relatório, esse era o limite para operações que dispensavam autorização do Conselho de Administração do banco.

A PF afirma que o BRB pagou R$ 7,6 bilhões sem analisar o parecer técnico sobre o perfil das carteiras. Outros R$ 7 bilhões teriam sido aprovados mesmo após alertas encaminhados à diretoria da instituição.

O pedido de prorrogação do inquérito será analisado pelo ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo. O indiciamento representa a conclusão da polícia sobre indícios de autoria e materialidade de crimes e não equivale a uma condenação.

Cinco núcleos sob investigação

A PF dividiu a estrutura investigada em cinco núcleos. O principal seria comandado por Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa, apontados como responsáveis pela condução das operações entre Master e BRB.

O núcleo executivo-financeiro, segundo o relatório, executava as ordens da direção e cuidava da contabilidade e das pendências com auditorias e órgãos de controle. Nesse grupo foram relacionados Augusto Lima, Alberto Félix de Oliveira Neto, Angelo Antônio Ribeiro da Silva, Luiz Antonio Bull e Dario Oswaldo Garcia Junior.

O núcleo jurídico e de sustentação documental seria responsável pela elaboração e revisão de contratos, além da preparação de instrumentos destinados a suprir pendências de lastro. A PF cita Daniel Lopes Monteiro e advogados do escritório Monteiro Rusu.

Já o núcleo de interposição empresarial teria atuado no encaminhamento de documentos do Master ao BRB e na utilização da Tirreno nas operações investigadas. Nesse grupo aparecem Henrique Souza e Silva Peretto, sócio da Tirreno e da fintech Cartos, e André Felipe de Oliveira Seixas Maia, também ligado à Tirreno.

O quinto núcleo, operacional e de formação documental, seria responsável pela preparação das carteiras de crédito destinadas ao BRB. Também coordenaria a geração de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), procurações, termos de assinatura e o tratamento das bases das operações. Allan da Silva Machado, procurador do Master, é apontado como integrante desse grupo.

Os 15 nomes apontados para indiciamento

A relação abaixo reproduz os enquadramentos atribuídos pela PF, conforme o material divulgado pelo SBT News:

  1. Daniel Bueno Vorcaro: gestão fraudulenta; indução ou manutenção de investidor ou repartição pública em erro; fraude à fiscalização; organização criminosa com agravantes de liderança e participação de funcionário público; e lavagem de dinheiro.
  2. Paulo Henrique Costa: gestão fraudulenta; e organização criminosa com agravantes de liderança e participação de funcionário público.
  3. Augusto Ferreira Lima: gestão fraudulenta; organização criminosa com agravante de participação de funcionário público; e lavagem de dinheiro.
  4. Angelo Antônio Ribeiro da Silva: gestão fraudulenta; indução ou manutenção em erro; fraude à fiscalização; organização criminosa com agravante; e lavagem de dinheiro.
  5. Luiz Antonio Bull: gestão fraudulenta; indução ou manutenção em erro; fraude à fiscalização; organização criminosa com agravante; e lavagem de dinheiro.
  6. Alberto Félix de Oliveira Neto: gestão fraudulenta; indução ou manutenção em erro; fraude à fiscalização; organização criminosa com agravante; e lavagem de dinheiro.
  7. Allan da Silva Machado: gestão fraudulenta; organização criminosa com agravante; e lavagem de dinheiro.
  8. Henrique Souza e Silva Peretto: gestão fraudulenta; indução ou manutenção em erro; fraude à fiscalização; organização criminosa com agravante; e lavagem de dinheiro.
  9. André Felipe de Oliveira Seixas Maia: participação em gestão fraudulenta, indução ou manutenção em erro e fraude à fiscalização; organização criminosa com agravante; e lavagem de dinheiro.
  10. Daniel Lopes Monteiro: participação em gestão fraudulenta, indução ou manutenção em erro e fraude à fiscalização; organização criminosa com agravante; e lavagem de dinheiro.
  11. Dario Oswaldo Garcia Junior: gestão fraudulenta; e organização criminosa com agravante.
  12. Luana de Andrade Ribeiro: gestão fraudulenta.
  13. Cristiane Maria Lima Bukowitz: gestão fraudulenta.
  14. Diogo Ilário de Araújo Oliveira: gestão fraudulenta.
  15. José Maria Correa Dias Junior: gestão fraudulenta.

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