Brasília, 03/09/2026

TRE-DF rejeita candidatura de Arruda ao governo; defesa recorrerá ao TSE

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou nesta quinta-feira (3), por 4 votos a 0, o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao Palácio do Buriti. Segundo informações do g1, a Corte entendeu que as condenações por improbidade administrativa ainda mantêm o político inelegível. A defesa anunciou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e afirmou que a campanha continuará.

Relator do processo, o desembargador eleitoral Guilherme Pupe votou pelo indeferimento da candidatura. Ele foi acompanhado pelos desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa e Leonor Aguena. Néviton Guedes declarou-se suspeito por já ter julgado processos relacionados à Operação Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O julgamento analisou duas impugnações contra o registro de Arruda: uma apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e outra pelo ex-administrador regional Cláudio Ferreira Domingues.

Em seu voto, Pupe rejeitou a tese da defesa de que as sete condenações de Arruda por improbidade administrativa seriam conexas e, portanto, deveriam gerar um único período de inelegibilidade, limitado a 12 anos e contado a partir da primeira decisão colegiada, de 2014.

Para o relator, as condenações não decorreram de um fato único e não podem ser reunidas para reduzir o período de impedimento eleitoral. Nesse entendimento, a contagem da inelegibilidade poderia começar na condenação de 2018 ou na decisão mais recente, de junho de 2026. Em qualquer uma dessas hipóteses, Arruda continuaria impedido de concorrer nas eleições deste ano.

Pupe considerou a versão mais recente da Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2025, mas concluiu que o novo cálculo dos prazos de inelegibilidade não poderia retroagir para beneficiar o ex-governador. O magistrado reconheceu que a legislação permite diferentes interpretações, por ser recente, mas afirmou que isso não seria suficiente para autorizar o registro.

O Ministério Público Eleitoral sustentou que Arruda tem sete condenações impostas por órgãos colegiados. De acordo com o procurador Francisco Bastos, seis decisões foram publicadas há menos de oito anos, o que manteria o ex-governador inelegível pelo menos até 2030.

A defesa, representada pelo advogado Francisco Emerenciano, argumentou que as alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa continuam em vigor, mesmo sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal. Também alegou que os prazos de inelegibilidade deveriam ser unificados a partir da primeira condenação colegiada, para evitar o que chamou de “inelegibilidade eterna”.

Segundo a defesa, as condenações estão relacionadas à Operação Caixa de Pandora e teriam uma origem comum. O TRE-DF, entretanto, concluiu que a existência de alguma relação entre os processos não basta para considerar todas as decisões conexas.

O retorno de Arruda à política eleitoral do Distrito Federal é cercado de controvérsia desde dezembro de 2025, quando ele se filiou ao PSD com a intenção de disputar novamente o governo. Entre 2013 e 2026, o ex-governador foi condenado em diferentes ações de improbidade relacionadas à Caixa de Pandora.

Antes do julgamento, Arruda declarou ao g1 que não abandonaria a disputa em caso de derrota no tribunal regional.

“Hoje mesmo vamos entrar com recursos no TSE. A campanha não para. Eu tenho couro grosso, tenho amor por Brasília e não vou aceitar ser derrotado no tapetão. Eu desejo que a população de Brasília tenha o direito de escolher o seu governador pelo voto”, afirmou.

Na semana anterior, o ex-governador também havia sustentado que seu registro foi apresentado de acordo com a legislação vigente. Com a decisão do TRE-DF, a situação eleitoral de Arruda deverá agora ser examinada pelo TSE, que dará a próxima palavra sobre sua permanência na corrida pelo Palácio do Buriti.

Tags

Gostou? Compartilhe!