A Suprema Corte dos Estados Unidos impôs uma importante derrota à agenda do presidente Donald Trump ao reafirmar, por 6 votos a 3, o princípio da cidadania por nascimento, previsto na 14ª Emenda da Constituição. A decisão mantém o entendimento de que crianças nascidas em território americano, inclusive de pais em situação migratória irregular ou temporária, têm direito automático à cidadania. Organizações de direitos civis, como a NAACP e a Voto Latino, comemoraram o julgamento, classificando-o como uma reafirmação da Constituição e da igualdade de direitos. Informações do The Guardian.
Trump criticou a decisão e afirmou que buscará uma alternativa no Congresso para restringir a cidadania por nascimento por meio de legislação federal. No entanto, a proposta enfrenta obstáculos políticos significativos, já que dependeria de amplo apoio parlamentar para superar as regras do Senado.
Em outra decisão de grande repercussão, a Suprema Corte autorizou que escolas e universidades definam a participação em equipes esportivas femininas com base no sexo biológico, validando leis de Idaho e da Virgínia Ocidental que impedem mulheres e meninas transgênero de competir em categorias femininas. A maioria dos ministros entendeu que essas normas não violam o Título IX da legislação federal, enquanto os três magistrados liberais divergiram, argumentando que as restrições afrontam a garantia constitucional de igualdade de proteção. A decisão tende a influenciar casos semelhantes em outros estados.
A Corte também derrubou os limites para gastos coordenados de campanha realizados por partidos políticos em eleições federais. Por 6 votos a 3, os ministros concluíram que essas restrições violam a Primeira Emenda da Constituição, que protege a liberdade de expressão.
Por fim, o tribunal recusou-se a analisar, neste momento, a constitucionalidade das leis que restringem a compra e o porte de armas por pessoas entre 18 e 20 anos. Em contrapartida, aceitou examinar futuramente se as proibições estaduais aos fuzis semiautomáticos, frequentemente classificados como armas de assalto, são compatíveis com a Segunda Emenda da Constituição dos Estados Unidos.

