A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, rejeitar um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manteve o entendimento de que a aposentadoria compulsória remunerada não pode mais ser aplicada como punição máxima a magistrados. O julgamento terminou com placar de 4 votos a 0, acompanhando o voto do relator, ministro Flávio Dino, seguido por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Informações da CNN Brasil.
A PGR havia apresentado embargos de declaração alegando supostas omissões e contradições na decisão anterior, além de questionar a competência do STF para julgar ações de perda de cargo de magistrados, a legitimidade da Advocacia-Geral da União (AGU) para propor esse tipo de ação e os possíveis impactos da medida sobre a vitaliciedade da magistratura. No entanto, Flávio Dino afirmou que o recurso não trouxe argumentos novos capazes de alterar o entendimento já firmado pelo colegiado.
A decisão reafirma que a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição o fundamento para a aplicação da aposentadoria compulsória com caráter punitivo. Dessa forma, nos casos de desvios graves de conduta, a sanção máxima prevista passa a ser a perda do cargo, conforme interpretação consolidada pelo STF e posteriormente regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A aposentadoria compulsória, frequentemente chamada por críticos de “punição-prêmio”, afastava o magistrado de suas funções, mas garantia o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço. Ao defender a mudança de entendimento, Flávio Dino (foto) afirmou que esse modelo “é uma punição que não pune”, pois transfere ao contribuinte o custo da sanção aplicada ao magistrado.
