O presidente português Marcelo Rebelo de Sousa sancionou na quinta-feira a reforma da Lei de Estrangeiros, promovida pelo governo de centro-direita e que limita, entre outras coisas, a reunificação familiar de migrantes.
A Presidência anunciou a decisão do chefe de Estado em um comunicado em seu site. Ele enviou uma versão preliminar dessa mudança legislativa ao Tribunal Constitucional no verão passado devido a preocupações sobre alguns pontos.
A nota indica que o presidente promulgou a alteração à Lei de Estrangeiros “considerando que o diploma, agora revisto e aprovado por 70% dos deputados, aborda minimamente as preocupações de inconstitucionalidade suscitadas pelo Presidente da República e confirmadas pelo Tribunal Constitucional”.
O Parlamento português aprovou uma nova versão da reforma no final de setembro, com propostas dos partidos que compõem o governo do primeiro-ministro conservador Luis Montenegro e do grupo de extrema-direita Chega.
Em termos gerais, a reforma busca incentivar a emissão de vistos de trabalho para indivíduos envolvidos em “atividades altamente qualificadas”.
Também altera os requisitos de residência para cidadãos de países de língua portuguesa. A partir de agora, para ter acesso à residência temporária, terão de solicitá-la antes de virem para Portugal. Até agora, podiam entrar com um visto de curta duração ou ter uma autorização de entrada legal e solicitá-la aqui.
Em relação ao reagrupamento familiar, a legislação promulgada estabelece um período mínimo de dois anos de residência válida no país — prazo que não existia até agora — para que os imigrantes em Portugal possam solicitar o reagrupamento familiar com os seus familiares no estrangeiro.
Quais são as novas exceções?
Inclui algumas alterações introduzidas após o Tribunal Constitucional ter manifestado reservas sobre determinados pontos, nomeadamente as exceções: a proposta inicial previa uma isenção do prazo de dois anos para os migrantes com filhos menores ou familiares altamente qualificados, e a versão final incorpora também esta possibilidade para aqueles com familiares com deficiência ou dependentes.
A eles se juntam casais com filhos em comum, que podem solicitar o reencontro imediato com o cônjuge que se encontra fora de Portugal.
Para casais sem filhos, existe uma opção intermediária, que consiste em reduzir o período para um ano, desde que se trate de casamento ou união estável nos termos da lei portuguesa. Isso excluiria casamentos de menores, polígamos ou forçados.
Apesar dessas exceções, em todos os casos de reunificação familiar, o requerente deverá cumprir uma série de medidas de integração, como a formação na língua portuguesa, bem como na cultura e nos valores constitucionais do país.
O não cumprimento destas condições poderá implicar na não renovação da autorização de residência do imigrante que solicita a reunificação.(EN)


