Luiz Carlos Bordoni
A República sustenta-se sobre um princípio simples: quem administra o dinheiro público deve prestar contas, e quem representa a sociedade deve julgá-las. Foi assim que a Constituição Federal distribuiu as responsabilidades entre os Poderes da República.
Ao Congresso Nacional cabe legislar, representar a população e fiscalizar os atos do Poder Executivo. Não é uma faculdade. É um dever constitucional.
Por isso, causa perplexidade constatar que a última prestação de contas de um presidente da República efetivamente julgada pelo Congresso ocorreu em 2002, referente ao exercício de 2001, no governo Fernando Henrique Cardoso. Desde então, passaram-se mais de duas décadas sem que o Parlamento concluísse essa importante missão institucional.
A relação impressiona. Governos de Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff, Michel Temer, Jair Bolsonaro e novamente Lula tiveram suas contas encaminhadas ao Congresso Nacional. Algumas aguardam despacho da Presidência do Congresso; outras permanecem na Comissão Mista de Orçamento; as mais recentes ainda esperam parecer. Nenhuma delas recebeu o julgamento definitivo previsto na Constituição.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas da União não substitui o Congresso. O TCU realiza uma análise técnica, criteriosa e indispensável. Examina a legalidade dos gastos, a execução orçamentária, o cumprimento das normas fiscais e emite um parecer prévio. A decisão política pertence exclusivamente ao Poder Legislativo.
Quando essa decisão deixa de acontecer, perde-se muito mais do que um procedimento administrativo.
Perde-se a efetividade do controle constitucional. A fiscalização deixa de cumprir sua função preventiva, corretiva e pedagógica. Afinal, qual é a utilidade prática de julgar contas vinte anos depois, quando os governos terminaram, ministros já deixaram seus cargos e políticas públicas já produziram todos os seus efeitos?
Não se trata de apontar responsabilidades contra este ou aquele presidente. O problema atravessou administrações de diferentes partidos e orientações ideológicas. Trata-se, portanto, de uma falha institucional do próprio Congresso Nacional.
Esse atraso produz ainda outro efeito preocupante. Sempre que o Legislativo deixa de exercer plenamente suas atribuições, abre espaço para que outros órgãos ampliem sua atuação. Depois surgem críticas ao chamado protagonismo do Judiciário ou dos órgãos de controle. Antes de qualquer reclamação, porém, cabe uma pergunta: o Parlamento está cumprindo integralmente as funções que a Constituição lhe confiou?
É evidente que o Congresso enfrenta uma pauta extensa e complexa. Mas nada disso justifica o abandono de uma competência constitucional durante mais de vinte anos.
Curiosamente, matérias relacionadas aos interesses internos do próprio Parlamento costumam avançar com rapidez. Já a fiscalização das contas do chefe do Poder Executivo permanece acumulando atraso, como se pudesse ser adiada indefinidamente.
A democracia não se fortalece apenas pela realização de eleições periódicas. Ela depende do funcionamento regular das instituições e do cumprimento das responsabilidades de cada Poder.
Se o Congresso existe para legislar, representar e fiscalizar, não é admissível que uma dessas três funções permaneça praticamente suspensa durante mais de duas décadas.
Talvez esteja na hora da sociedade fazer uma pergunta simples aos seus representantes: quando o Congresso Nacional pretende cumprir uma obrigação que a Constituição determina que seja exercida todos os anos?
Mais do que uma cobrança política, essa é uma exigência republicana.
Vamos trabalhar, senhores?
